Projeto de Lei no 55/20
Regulamenta a atividade de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros no Município de Caxambu e dá outras providências.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em segunda votação, no dia 15 de fevereiro, por nove votos, com o voto contrário do vereador Vinicius Hemetério.
Nos termos do artigo 55, § 2o da Lei Orgânica Municipal, o prefeito Diogo Curi decidiu vetar parcialmente a Proposição de Lei no 94/20, que regulamenta a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Caxambu e dá outras providências”, em seu Artigo 8o, caput.
O caput do artigo 8o aduz que:
“Art. 8o – Somente será permitido atuar no município uma empresa de aplicativo, com no máximo 15 motoristas cadastrados, devendo estes ser domiciliados no município”.
… “diante do claro entendimento da Corte Suprema e com base nas teses de repercussão geral apresentadas, é patente que a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual, seja com relação ao número de aplicativos, seja com relação ao número de motoristas cadastrados em aplicativo é INCONSTITUCIONAL, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”. Essas são as razões do veto parcial à Proposição de Lei em tela, medida que aguardamos seja mantida por esta Casa de Leis”, justificou o prefeito Diogo Curi. ,
Na Reunião Ordinária, no dia 15 de março, o presidente Alessandro Fortes (Sandrinho do Som) nomeou a Comissão Especial para a análise do Veto Parcial, composta pelos vereadores João Francisco (Sapé), Arnaldo Ribeiro e Vinicius Hemetério.
“Em síntese, as razões do veto parcial ao mencionado dispositivo (art. 8o) são no sentido de que é inconstitucional estabelecer limites de aplicativos e de motoristas cadastrados, que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria no julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no 449/CE e do Recurso Extraordinária no 1.054.110/SP.
… Acreditamos que a vontade da maioria, que aprovou a inserção desse dispositivo, foi das melhores, porém a flagrante inconstitucionalidade deve ser corrigida e suprimida.
… Ao inserir na lei a limitação de aplicativos e de cadastros de motoristas, ofendeu a liberdade de trabalho e a livre concorrência, o que deve agora ser corrigido com a manutenção do veto”, concluiu a Comissão Especial, por unanimidade, pela manutenção do veto, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
O parecer da Comissão Especial foi aprovado na Reunião Ordinária, no dia 22 de março, por unanimidade, bem como o veto parcial à Proposição de Lei no 94/20.
Projeto de Lei no 16/21
Denomina logradouro público. A Rua “Quatro” no Bairro Ferraz Caldas fica denominada Rua Felipe Eugênio de Souza.
“A história do senhor Felipe Eugênio de Souza, na memória daqueles que o conheceram, torna-se real e indelével. Homem íntegro e de poucas palavras, era dotado de uma capacidade incrível de entender e buscar nas situações mais difíceis a solução mais serena e acertada. Em sua vida profissional ficou conhecido como ‘Felipe Bombeiro’. Toda a cidade o conhecia pela sua competência e honestidade”, justificou o autor do projeto, vereador Fábio Curi.
O projeto foi aprovado em primeira votação, no dia 22 de março, por unanimidade.