Projetos aprovados pela Câmara

636

      Projeto de Lei no 93/21

         Cria o Programa de Captação e Aproveitamento de Água de Chuva para fins não potáveis e institui sua obrigatoriedade nas edificações localizadas no Município de Caxambu – MG.

         São objetivos do Programa de Captação, Armazenamento e Aproveitamento de Águas Pluviais: promover a conservação e o uso racional da água; promover a qualidade ambiental; promover o manejo adequado e crescente do volume das águas pluviais servidas; e estimular o reuso direto planejado das águas pluviais servidas.

“A cada ano que se passa constatamos a escassez de água, que já compromete a geração de energia elétrica. Já é fato a falta de água em muitos locais, em especial na área urbana das cidades.

Entendo relevante implantar medidas de aproveitamento das águas das chuvas, o que irá aliviar e gerar economia na utilização da água potável.

Tem sido modesta nas novas edificações a construção de reservatórios para o armazenamento das águas das chuvas. Por outro lado, é necessário incentivar e normatizar o aproveitamento e armazenamento das águas pluviais”, justificou o autor do projeto, vereador Vivaldo Azevedo.

O vereador Vivaldo Azevedo apresentou a Emenda Modificativa no 1, afastando a obrigatoriedade e torna a medida facultativa, como desobriga a adaptação das edificações já existentes.

O projeto foi aprovado em segunda votação, no dia 6 de dezembro, por unanimidade.

Projeto de Lei no 96/21

         Altera a Lei 1.738 de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a instituição da Autarquia Municipal denominada Instituto de Previdência Municipal de Caxambu (IPMCA) e dá outras providências.

Com a aprovação do Projeto, a taxa de administração destinada às despesas administrativas do IPMCA será de 3% aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados à Previdência Própria, apurado no exercício financeiro anterior.

Atualmente a Taxa de Administração é apurada mediante aplicação do percentual de 2% incidente sobre o somatório da remuneração dos servidores ativos e proventos de aposentadorias/pensões, apurados em exercício anterior.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em segunda votação, no dia 6 de dezembro, por unanimidade.

Projeto de Lei no 97/21

         Autoriza a concessão de bem público e dá outras providências.

“Pretende-se com a autorização solicitada oferecer a possíveis interessados uma área de terreno medindo 4.110mlocalizada no aeroporto. O prazo para a concessão será de 30 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, e nela poderá ser desenvolvidas atividades ligadas à manutenção aeronáutica, construção de hangar e construção de tanque abastecimento.

Para a escolha do empreendedor será aplicado o processo de licitação pública.

Entendemos que o procedimento aplicado é legal, e a licitação resultando em positiva será de grande benefício e atenderá o interesse público, pois irá gerar renda e emprego, o que nossa cidade está carecendo já de longa data”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Vinicius Hemetério (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, pelos vereadores Fábio Curi (presidente), Arnaldo Ribeiro (vice-presidente) e Gilson Rodrigues (secretário); e de Serviços Públicos Municipais, pelos vereadores Osmar da Silva (Boé – presidente), Nilton Américo (vice-presidente) e Arnaldo Ribeiro (secretário), no parecer conjunto.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em segunda votação, no dia 6 de dezembro, por unanimidade.

        Projeto de Lei no 100/21

        Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Caxambu – MG; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de Previdência Complementar; e dá outras providências. 

“Trata-se da instituição do regime de previdência complementar do servidor público efetivo. O Município tem instituído, desde 2005, o seu Regime Próprio de Previdência Social, sendo este o responsável pelo pagamento das futuras aposentadorias e pensões dos servidores públicos efetivos. Porém, este instituto próprio de previdência tem como limite para o pagamento dos benefícios o teto da Previdência Geral, que atualmente é de R$ 6.433,57. Dessa forma, o servidor tem remuneração superior a esse teto, terá o seu poder aquisitivo comprometido a partir de sua aposentadoria, pois receberá valor inferior àquele quando na ativa.

A instituição do Regime de Previdência Complementar vem resolver essa questão, pois ficará responsável pela complementação da aposentadoria.

Essa medida é uma exigência da Emenda Constitucional no 103/19, que deu nova redação ao artigo 40 e parágrafos da Constituição Federal. Portanto, está a atual administração atenta as alterações constitucionais, em especial aquelas que atingem o futuro do servidor”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Vinicius Hemetério (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); e de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, pelos vereadores Fábio Curi (presidente), Arnaldo Ribeiro (vice-presidente) e Gilson Rodrigues (secretário), no parecer conjunto.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em segunda votação, no dia 6 de dezembro, por unanimidade.

Projeto de Lei no 102/21

         Autoriza o Poder Executivo a realizar transposição entre dotações do Poder Executivo no Orçamento de 2021.

O valor da transposição de R$ 1.218.000,00 será para reforço de dotações para composição das folhas de pagamento dos servidores do município – diversas secretarias, obrigações patronais – RPPS Secretaria Municipal de Educação, obrigações patronais – RGPS e RPPS e Auxílio Alimentação da Secretaria Municipal de Saúde, obrigações patronais – servidores, aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS da Secretaria de Administração e Finanças.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 29 de novembro, por unanimidade.

         Projeto de Lei no 103/21

         Autoriza o Poder Executivo a realizar transposição entre dotações do Poder Executivo no Orçamento de 2021.

O valor da transposição de R$ 25.000,00 será para a realização de despesas com material, bem e serviço para distribuição gratuita da Secretaria de Desenvolvimento Social.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 29 de novembro, por unanimidade.