Projetos aprovados pela Câmara

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         Projeto de Lei no 99/20

         Dispõe sobre a concessão de contribuição financeira à organização da Sociedade Civil de Artes.

         O valor da contribuição é de até R$ 142.000,00 em 2021.

“Trata-se de contribuição financeira viabilizando o desenvolvimento de suas atividades. Após a presente autorização legislativa, ainda deverá a administração pública obedecer aos procedimentos administrativos estabelecidos pela Lei no 13.019/14, com a apresentação de plano de trabalho e periódica prestação de contas”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Vinicius Hemetério (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, vereadores Fábio Curi (presidente), Arnaldo Ribeiro (vice-presidente) e Gilson Rodrigues (secretário); e de Educação, Cultura e Assuntos Escolares, Dennis Renato Carneiro (presidente), Gilson Rodrigues (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário), no parecer conjunto.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 11 de janeiro, por unanimidade.

Projeto de Lei no 100/20

         Dispõe sobre a concessão de contribuição financeira à Associação dos Municípios da Microrregião do Circuito das Águas (AMAG). 

         O valor da contribuição é de até R$ 57.000,00 em 2021.

“Trata-se de contribuição financeira para Associação composta por entes públicos (Municípios), razão pela qual não se aplica a Lei 13.019/14. A finalidade é a união pelos Municípios associados para alcançarem finalidade comum de interesse público”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Vinicius Hemetério (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); e de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, vereadores Fábio Curi (presidente), Arnaldo Ribeiro (vice-presidente) e Gilson Rodrigues (secretário), no parecer conjunto.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 11 de janeiro, por unanimidade.

Projeto de Lei no 101/20

         Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais – Associação Mineira de Municípios (AMM).   

         O valor da contribuição é de até R$ 14.000,00 em 2021.

“Trata-se de contribuição financeira para Associação composta por entes públicos (Municípios), razão pela qual não se aplica a Lei 13.019/14. A finalidade é a união pelos Municípios associados para alcançarem finalidade comum de interesse público”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Vinicius Hemetério (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); e de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, vereadores Fábio Curi (presidente), Arnaldo Ribeiro (vice-presidente) e Gilson Rodrigues (secretário), no parecer conjunto.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 11 de janeiro, por unanimidade.

         Projeto de Lei no 102/20

         Dispõe sobre a concessão de contribuição financeira à Organização da Sociedade Civil para execução de programa de Coleta Seletiva.   

         O valor da contribuição é de até R$ 50.000,00 em 2021.

“A contribuição financeira será destinada a entidade privada, em razão do que deverá obedecer às regras da Lei 13.019/14, com a realização do chamamento público, apresentação e aprovação do plano de trabalho, e posteriores prestações de contas”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Vinicius Hemetério (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, vereadores Fábio Curi (presidente), Arnaldo Ribeiro (vice-presidente) e Gilson Rodrigues (secretário); e de Turismo, Esporte e Meio Ambiente, Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – presidente), Vinicius Hemetério (vice-presidente) e Arnaldo Ribeiro (secretário), no parecer conjunto.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 11 de janeiro, por unanimidade.

         Projeto de Lei no 103/20

         Dispõe sobre a concessão de contribuição financeira ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Caxambu (CIS).    

         O valor da contribuição é de até R$ 1.500.000,00 em 2021.

“Trata-se de uma contribuição financeira para o Consórcio composto por Municípios, o que afasta a aplicação da Lei 13.019/14. A finalidade da contribuição é potencializar o atendimento da população aos serviços de saúde”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Vinicius Hemetério (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, vereadores Fábio Curi (presidente), Arnaldo Ribeiro (vice-presidente) e Gilson Rodrigues (secretário); e da Ordem Social, Arnaldo Ribeiro (presidente), Vivaldo Rodrigues (vice-presidente) e Nilton Américo (secretário), no parecer conjunto.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 11 de janeiro, por unanimidade.

         Projeto de Lei no 104/20

         Dispõe sobre a concessão de contribuição financeira à Associação Circuito Turístico das Águas (CTÁGUAS).     

         O valor da contribuição é de até R$ 15.000,00 em 2021.

“Trata-se de contribuição financeira para a Associação composta apenas por entes públicos (Municípios), o que afasta a aplicação da Lei no 13.019/14. A finalidade da contribuição é buscar, em conjunto com os municípios, o desenvolvimento econômico e turístico da região”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Vinicius Hemetério (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, vereadores Fábio Curi (presidente), Arnaldo Ribeiro (vice-presidente) e Gilson Rodrigues (secretário); e de Turismo, Esporte e Meio Ambiente, Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – presidente), Vinicius Hemetério (vice-presidente) e Arnaldo Ribeiro (secretário), no parecer conjunto.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 11 de janeiro, por unanimidade.

         Projeto de Lei no 105/20

         Dispõe sobre a concessão de contribuições e subvenções às entidades assistenciais que menciona.     

         Os valores são para o exercício de 2021, até o limite de: R$ 685.000,00, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE); R$ 130.000,00, para a Associação Vila dos Pobres Santo Antônio e R$ 180.000,00, para a Associação Casa da Criança e do Adolescente de Caxambu.

“Trata-se de contribuições e subvenções a serem concedidas para a APAE, Asilo Santo Antônio e Casa da Criança, o que ocorre anualmente. Como mencionado no § 2o do artigo 1o do Projeto de Lei no 105/20, serão formalizados com as associações os respectivos termos de colaboração ou termos de fomento, como exige a Lei n13.019/14, com as posteriores prestações de contas. São entidades merecedoras das contribuições e subvenções, pois prestam relevantes serviços à população”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Vinicius Hemetério (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); e de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, vereadores Fábio Curi (presidente), Arnaldo Ribeiro (vice-presidente) e Gilson Rodrigues (secretário), no parecer conjunto.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 11 de janeiro, por unanimidade.

         Projeto de Lei no 106/20

         Dispõe sobre a autorização para concessão de contribuição financeira à Associação Caxambuense Pró-Saúde (ACAPS).     

         O valor da contribuição é de até R$ 1.560.000,00 em 2021.

“Trata-se de contribuição financeira ao hospital local, com quem o município estabelece contrato para a prestação dos serviços do pronto atendimento à população. As liberações dos valores ocorrem de acordo com o plano de trabalho e as prestações de contas”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Vinicius Hemetério (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, vereadores Fábio Curi (presidente), Arnaldo Ribeiro (vice-presidente) e Gilson Rodrigues (secretário); e da Ordem Social, Arnaldo Ribeiro (presidente), Vivaldo Rodrigues (vice-presidente) e Nilton Américo (secretário), no parecer conjunto.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 11 de janeiro, por unanimidade.

         Projeto de Lei no 107/20

         Dispõe sobre a concessão de contribuição financeira à Polícia Civil.       

         O valor da contribuição é de até R$ 30.000,00 em 2021.

“Trata-se de contribuição para a Polícia Militar, com a finalidade de oferecer apoio para a execução dos serviços de segurança à população. Em que pese não ser obrigação do município realizar despesas dessa natureza, tal contribuição vem ocorrendo ano a ano, e não vemos objeção para a sua concessão”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Vinicius Hemetério (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); e de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, vereadores Fábio Curi (presidente), Arnaldo Ribeiro (vice-presidente) e Gilson Rodrigues (secretário), no parecer conjunto.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 11 de janeiro, por unanimidade.

         Projeto de Lei no 108/20

         Dispõe sobre a concessão de contribuição financeira à Polícia Militar.      

         O valor da contribuição é de até R$ 40.000,00 em 2021.

“Trata-se de contribuição para a Polícia Civil, com a finalidade de oferecer apoio para a execução dos serviços de segurança à população. Em que pese não ser obrigação do município realizar despesas dessa natureza, tal contribuição vem ocorrendo ano a ano, e não vemos objeção para a sua concessão”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Vinicius Hemetério (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); e de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, vereadores Fábio Curi (presidente), Arnaldo Ribeiro (vice-presidente) e Gilson Rodrigues (secretário), no parecer conjunto.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 11 de janeiro, por unanimidade.

         Projeto de Lei no 109/20

         Dispõe sobre a concessão de contribuição financeira à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (EMATER-MG).      

         O valor da contribuição é de até R$ 84.000,00 em 2021.

“Trata-se de contribuição para a EMATER, com a finalidade de auxiliar o órgão na prestação de serviços ao produtor rural, e também em algumas atividades no âmbito urbano. A contribuição para a EMATER encontra amparo legal no artigo 84, parágrafo único, inciso I, da Lei 13.019/14”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Vinicius Hemetério (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, vereadores Fábio Curi (presidente), Arnaldo Ribeiro (vice-presidente) e Gilson Rodrigues (secretário); e de Serviços Públicos Municipais, Osmar da Silva (presidente), Nilton Américo (vice-presidente) e Arnaldo Ribeiro (secretário), no parecer conjunto.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 11 de janeiro, por unanimidade.

         Projeto de Lei no 110/20

         Dispõe sobre a concessão de contribuição financeira à Organização da Sociedade Civil de Proteção Animal.      

         O valor da contribuição é de até R$ 24.400,00 em 2021.

“Trata-se de contribuição financeira para auxiliar a Associação Protetora dos Animais no desenvolvimento e execução de suas atividades. Para a efetivação da concessão da contribuição será necessário o chamamento público e a estrita obediência à Lei no 13.019/14, com as posteriores prestações de contas”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Vinicius Hemetério (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); e de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, vereadores Fábio Curi (presidente), Arnaldo Ribeiro (vice-presidente) e Gilson Rodrigues (secretário), no parecer conjunto.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 11 de janeiro, por unanimidade.

Projeto de Lei no 1/21

         Institui o Dia do Terço dos Homens no Município de Caxambu.  

         A data será comemorada no dia 5 de março.

“A missão do Terço dos Homens é resgatar, para o seio da Igreja de Cristo, homens de todas as idades, pois a presença masculina na Igreja é imprescindível para a formação da família e da sociedade cristã.

O Terço dos Homens é um exemplo de fé e devoção. A oração do terço, além de nos conduzir para a oração, leva-nos a meditar sobre os principais mistérios da redenção que21 Cristo nos oferece.

No Brasil, a data é comemorada em todo dia 5 de março, data esta que escolhemos também para ser comemorado em nossa cidade o Terço dos Homens, um momento de comunhão e importância para a Fé Católica que congregarão muitos ao redor de um só objetivo: a oração”, justificou o autor do projeto, vereador Dennis Renato Carneiro.

O projeto foi aprovado em segunda votação, no dia 18 de janeiro, por unanimidade.