Projetos aprovados pela Câmara

685

        Projeto de Resolução no 2/21

         Inclui o inc. VIII ao art. 48 e o art. 56-C à Resolução no 6/91, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxambu, para criar a Comissão de Acessibilidade e Inclusão na Câmara Municipal de Caxambu.

Compete à Comissão de Acessibilidade e Inclusão manifestar-se sobre o planejamento, a elaboração, o acompanhamento e a fiscalização dos projetos arquitetônicos de acessibilidade, da capacitação e treinamento de vereadores e servidores que atuem com as pessoas com deficiência, bem como a adoção de outras medidas direcionadas à promoção da acessibilidade.

“Necessário é também promover a igualdade, adotando medidas apropriadas para eliminar e prevenir quaisquer barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas, devendo-se garantir às pessoas com deficiência quantas adaptações razoáveis ou mesmo tecnológicas assistivas sejam necessárias para assegurar acessibilidade plena, coibindo qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência, resultando, assim, na necessidade de regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Caxambu, a criação da Comissão de Acessibilidade e Inclusão”, justificou o autor do projeto, vereador Vinicius Hemetério.

O projeto foi aprovado em única votação, no dia 25 de janeiro, por unanimidade.

Projeto de Resolução no 3/21

         Altera a redação do artigo 3o da Resolução no 115/03, que dispõe sobre a realização das Audiências Públicas.

As Audiências Públicas serão realizadas mensalmente, nas segundas terças-feiras de cada mês, a partir das 19 horas.

“A presente propositura tem a finalidade de se adequar o horário e a data do respectivo expediente visando um melhor desenvolvimento dos trabalhos legislativos, buscando sempre uma maior participação popular, sem prejudicar, portanto qualquer outro interesse público”, justificou a Mesa Diretora composta pelos vereadores Alessandro Fortes (Sandrinho do Som – presidente), Nilton Américo (vice-presidente) e Arnaldo Ribeiro (secretário), ao apresentar o projeto.

O projeto foi aprovado em única votação, no dia 25 de janeiro, por unanimidade.

Projeto de Resolução no 4/21

         Altera a redação do inc. V ao art. 48 e do caput, parágrafo único e inciso III do art. 56 da Resolução no 6/91, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxambu.

         “O presente Projeto de Resolução vem trazer uma nova redação à Comissão da Ordem Social, adequando seu nome para Comissão de Saúde e Promoção Social, entendendo que tais termos melhor abarcam sua competência sobre questões de saúde e de promoção e assistência social.

As ações dos Poderes Públicos têm grande expressividade sobre assuntos relacionados à Saúde Municipal e Promoção Social, haja vista as inúmeras políticas que são asseguradas à população e devam constantemente ser analisadas e implementadas e, assim, com uma renovação da respectiva Comissão Permanente tal mister será realizado mais eficazmente”, justificou o autor do projeto, vereador Fábio Curi.   

O projeto foi aprovado em única votação, no dia 25 de janeiro, por unanimidade.

Projeto de Lei no 2/21

         Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) e dá outras providências.

O projeto visa possibilitar ao contribuinte regularizar seu débito junto a Fazenda Pública Municipal através do REFIS.

De acordo com a mensagem que acompanha o projeto, a Dívida Ativa do Município atualmente monta em R$ 19.054.105,49, inadimplência essa incompatível com um município do porte de Caxambu.

A pessoa física ou jurídica com débitos já parcelados administrativamente ou judicialmente, poderá aderir ao REFIS, aplicando-se os descontos estipulados nesta Lei.

“O projeto tem a finalidade de criar nova oportunidade para que o contribuinte com débito com a Fazenda Municipal normalize sua situação fiscal. O projeto mantém a mesma linha das leis municipais anteriores, de números 2.210/14 e 2.338/17, estabelecendo as mesmas regras e condições. O prazo para a aderência ao presente REFIS é de 90 dias, após a publicação da lei”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Vinicius Hemetério (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário): e de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, pelos vereadores Fábio Curi (presidente), Arnaldo Ribeiro (vice-presidente) e Gilson Rodrigues (secretário), no parecer conjunto.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 25 de janeiro, por nove votos.

O vereador Dennis Renato Carneiro justificou que precisou se ausentar por alguns instantes do Plenário, mas registrou que era favorável ao Projeto de Lei nº. 2/21, posteriormente.