Projeto de Lei no 55/20
Regulamenta a atividade de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros no Município de Caxambu e dá outras providências.
O projeto de iniciativa do Executivo foi protocolizado na Secretaria da Câmara no dia 2 de julho de 2020 e redistribuído no dia 14 de janeiro. A Câmara realizou várias Audiências Públicas com a participação dos taxistas, dos motoristas de aplicativos e condutores de transporte coletivo.
Os vereadores, exceto Vinicius Hemetério, apresentaram a Emenda Modificativa no 1. Os veículos deverão ter idade máxima, contada a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), de oito anos e possuir, no mínimo, quatro portas.
Os condutores não deverão utilizar, de qualquer modo, os pontos e as vagas destinadas aos serviços de táxi ou de parada do Sistema de Transporte Público Coletivo do município, bem como não poderá ser destinado local para servir de ponto.
Somente será permitido atuar no município uma empresa de aplicativo, com, no máximo, 15 motoristas cadastrados, devendo estes ser domiciliados no município. Os vereadores justificaram que a emenda equilibra a concorrência entre os taxistas e os motoristas de aplicativos.
Parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.
Voto do presidente da Comissão de Legislação, vereador Vinicius Hemetério: As Audiências Públicas e reuniões realizadas não foram suficientes para sanar as dúvidas e aflições dos taxistas, em especial no que se refere à forma de atuação e fiscalização por parte do município e da Polícia Militar. Por mais que me empenhei não tive sucesso em agendar uma reunião com a participação da fiscalização do município e da Policia Militar. Sabe-se que a fiscalização em geral é precária, muitas vezes nem mesmo há fiscal suficiente para todas as ações necessárias. Sem conhecer previamente como se dará, na prática, a fiscalização municipal e da Polícia Militar, não é recomendável a aprovação do projeto, o que deixa os taxistas em total desamparo. É com essas razões que, no momento, me posiciono contrário ao Projeto de Lei nº 55/20.
Voto do vice-presidente Júlio Nogueira (Júlio da Corneta) e do secretário Fábio Curi, da Comissão de Legislação: É bom esclarecer e salientar que o município não está criando ou instituindo atividade, esta já foi criada por meio da Lei Federal nº 13.640/18. O que o município está fazendo é apenas a sua regulamentação, esta sim, que irá propiciar e assegurar a fiscalização, mantendo a concorrência controlada.
A emenda apresentada atende algumas reivindicações dos taxistas, e merece aprovação. Acreditamos que a falta ou ausência de regulamentação é que deixa os taxistas vulneráveis e prejudicados.
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas manifesta de acordo com os votos vencedores da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, ressaltando, mais uma vez, que o município apenas está regulamentando a atividade.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em segunda votação, no dia 15 de fevereiro, por nove votos, com o voto contrário do vereador Vinicius Hemetério.
Projeto de Lei no 6/21
Altera a redação do Art. 10 de Lei no 2.728/21, que dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte de passageiros em veículo automotor tipo motocicleta, denominado mototáxi, e serviço de entrega de mercadorias denominado motofrete no Município de Caxambu e dá outras providências.
O número de autorizações para o serviço de mototáxi de que trata esta Lei será de 30, asseguradas o mínimo de 10% desse total para mulheres. A alteração foi apresentada pelo secretário Arnaldo Ribeiro.
Os vereadores apresentaram a Emenda Supressiva no l, que exclui o tempo de vida útil da moto, a padronização de cor e a exigência de uniforme, e também aumenta o prazo para a entrada em vigor da Lei 2.728/21.
O projeto foi aprovado em segunda votação, no dia 15 de fevereiro, por unanimidade.