Projeto de Lei no 74/21
Autoriza o Poder Executivo a realizar transposição entre dotações do Poder Executivo no orçamento de 2021.
O valor da transposição de R$ 48.000,00 será para a realização de despesas com equipamentos e materiais permanentes da Secretaria Municipal de Educação.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 4 de outubro, por unanimidade.
Projeto de Lei no 75/21
Autoriza o Poder Executivo a realizar transposição entre dotações do Poder Executivo no orçamento de 2021.
O valor da transposição de R$ 18.000,00 será para a realização de despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes – veículos, conforme Resolução no 7.554, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 4 de outubro, por unanimidade.
Projeto de Lei no 76/21
Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial com criação de elemento de despesas e fonte de recursos m dotação orçamentária.
O valor de R$ 150.000,00 será para a realização de despesas com a adesão aos serviços de máquinas e caminhões, para firmar um contrato de programa para prestação destes serviços para atender a Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos, em serviços essenciais para melhorias em diversos logradouros públicos.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 4 de outubro, por unanimidade.
Projeto de Lei no 79/21
Dispõe sobre a autorização para numeração de imóveis no Município de Caxambu e dá outras providências.
Art. 1º – Para a concessão de autorização de numeração de imóveis no Município de Caxambu, o interessado deverá apresentar requerimento contendo:
I – Declaração dada pelo requerente de que se encontra na posse mansa e pacífica do imóvel;
II – croqui ou simples esboço contendo a área construída;
Parágrafo único – O imóvel não poderá estar localizado em área de risco, local pantanoso ou área de proteção permanente.
Art. 2º – Deferida a autorização de numeração de imóvel, o município efetuará o lançamento da área construída, conforme croqui apresentado, para fins de tributação de IPTU.
Art. 3º – A análise e concessão da autorização de numeração deverá ser realizada pela Fiscalização de Obras ou Posturas, bem como por servidor especificamente designado para esta função.
Art. 4º – A concessão de autorização de numeração não implicará em reconhecimento de direito de propriedade do imóvel por parte da Prefeitura Municipal de Caxambu.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 4 de outubro, por unanimidade.