Projeto de Lei no 28/21
Autoriza a concessão de incentivos fiscais e financeiros à empresa Jornal Panorama Ltda. – EPP, nos moldes da Lei Municipal no 2.535/18.
A Lei no 2.535/18 dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos visando à instalação de novas empresas no Município de Caxambu.
Com a aprovação do projeto, fica o Executivo autorizado a conceder ao Jornal Panorama Ltda. – EPP os seguintes incentivos fiscais e financeiros: isenção de taxa de localização e funcionamento pelo período de quatro anos; e incentivo para custeio de aluguel do imóvel a ser utilizado para a instalação da empresa pelo prazo de um ano, limitado a R$ 2.000,00 por mês, incluindo o IPTU.
Os vereadores Vinicius Hemetério, Arnaldo Ribeiro (secretário), Dennis Renato Carneiro e Júlio Nogueira (Júlio da Corneta) apresentaram a Emenda Modificativa no l e a seguinte justificativa: “Na redação primitiva, os incisos I e II do artigo 2o exigem que os veículos da beneficiária sejam imediatamente transferidos para Caxambu e sejam os licenciamentos mantidos por, no mínimo, quatro anos.
Após nova reunião com a empresa beneficiada e o representante do Poder Executivo, Amaro Gadben, ajustou-se que a transferência dos veículos poderá ser realizada ao longo do tempo, evitando, dessa forma, um custo elevado com a imediata transferência de todos os veículos da beneficiada”.
Apresentaram também a Emenda Supressiva no 2: “É a seguinte a redação do inciso que se propõe a sua supressão: ‘oferecer gratuitamente à Prefeitura a divulgação de 12 anúncios de capa do município por ano, nas versões impressa e eletrônica do jornal, com dimensões a serem mutuamente acordadas, pelo período de quatro anos’. ‘Entendeu-se, também em harmonia com o Poder Executivo, que tal exigência ou condicionante não mostra adequada com a finalidade da lei, devendo ser suprimida’, justificaram.
“Desta Lei destacam-se duas condicionantes para a concessão do benefício, a aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social e a prévia autorização legislativa. Entendemos que as emendas apresentadas aperfeiçoam o projeto e viabilizam a efetivação da instalação da empresa em questão. Nossa cidade está carente da geração de emprego e renda, nos cobrando o apoio para iniciativas como esta”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Vinicius Hemetério (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); e de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, pelos vereadores Fábio Curi (presidente), Arnaldo Ribeiro (vice-presidente) e Gilson Rodrigues (secretário), no parecer conjunto.
O vereador Fábio Curi, Líder do Governo, apresentou a Emenda Aditiva no 3: “Para efetivação desta Lei, deverá ocorrer a ratificação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico”.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 19 de julho, por nove votos. Ausência justificada do vereador Vinicius Hemetério.