Projetos aprovados pela Câmara

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         Projeto de Emenda a LOM no 1/21

         Altera e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município, dispondo sobre o Processo Orçamentário Municipal.

         Acrescenta o artigo 166-A na Lei Orgânica do Município de Caxambu: Além das emendas modificativas, os vereadores poderão apresentar emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual, nos termos do art. 166 da Constituição Federal, observados os parâmetros deste artigo.

Modificou o caput do artigo 172 da Lei Orgânica do Município de Caxambu, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 172 – O orçamento será uno, incorporando-se, obrigatoriamente, na receita, todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, e incluindo-se discriminadamente, na despesa, as dotações necessárias ao custeio de todos os serviços municipais, e inclusive das emendas individuais dos vereadores, a que alude o artigo 166-A desta lei.

“A emenda está plenamente adaptada à realidade das Constituições Federal e Estadual, trazendo mecanismo fundamental para maior independência e isonomia do vereador, além de proporcionar maior legitimidade ao Legislativo enquanto representante do povo”, justificaram os vereadores Alessandro Fortes (Sandrinho do Som – presidente), Arnaldo Ribeiro (secretário), Gilson Rodrigues, João Francisco (Sapê), Nilton Américo (vice-presidente), Vinicius Hemetério e Osmar da Silva (Boé), ao apresentarem o projeto.

No parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o presidente Vinicius Hemetério, voto vencido, justificou “que o orçamento impositivo, agora proposto para nosso Município, decorre de Emenda Constitucional no 86/15, e também instituída no âmbito Estadual por força de Emenda Constitucional no 100 de 2019. Essas emendas permitem ao parlamentar apresentar emendas ao orçamento municipal, dando destinação específica para os recursos orçamentários.

Para que isso também passe a valer ou ter aplicação do âmbito municipal, indispensável e necessário sua instituição por meio de alteração na Lei Orgânica, finalidade da presente proposta.

Também a matéria já foi levada ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que reconheceu a constitucionalidade de sua inserção na Lei Orgânica do Município”.

Os vereadores Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário), da Comissão de Legislação, argumentaram “que o orçamento impositivo ‘engessa’ a atuação do governo e compromete a eficiência da administração.

As emendas parlamentares atendem apenas a interesses paroquiais, desorganizam o planejamento e o orçamento, prejudicam a gestão e comprometem as políticas públicas.

A PEC do Orçamento Impositivo é um casuísmo.

Há de se reconhecer que esta PEC, nas circunstâncias em que foi aprovada, e restrita à obrigatoriedade na execução das emendas parlamentares, evidencia uma ação oportunista do Congresso Nacional, que permite entrever o interesse em tão somente priorizar o atendimento das destinações de recursos orçamentários patrocinados pelos parlamentares.

A questão foi exposta com muita propriedade por José Marcos Domingues recentemente, onde deixa evidente a inadequação em se privilegiar emendas individuais dos congressistas em detrimento das políticas públicas que devem ser planejadas, refletidas e discutidas em função do bem comum”.

A Comissão de Legislação, por sua maioria, opinou pela rejeição da proposta de emenda à Lei Orgânica.

No parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, o presidente Fábio Curi, voto vencido, reforçou a sua posição contrária ao projeto.

Os vereadores Arnaldo Ribeiro (vice-presidente) e Gilson Rodrigues (secretário) justificaram “que tanto a Constituição Federal quanto a Constituição do Estado de Minas Gerais já instituíram o chamado orçamento impositivo, sendo necessário o município inserir em sua Lei Orgânica, para que possa ser efetivamente exigido e aplicado.

O Legislativo não pode se furtar ou abrir mão de importante mecanismo para participar efetivamente da elaboração do orçamento. Nós vereadores também somos, no dia a dia, procurados para empenharmos na realização de determinadas ações e obras. Essa é uma oportunidade para satisfazermos as reivindicações populares.

Sabemos que os recursos para esse fim não são expressivos, correspondente a 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, porém, é um direito que devemos exercer”.

A Comissão de Finanças, por sua maioria, opinou pela aprovação da proposta de emenda à Lei Orgânica no 1/21.

O projeto foi aprovado em primeira votação, no dia 12 de abril, por oito votos dos vereadores: Alessandro Fortes (Sandrinho do Som – presidente), Arnaldo Ribeiro (secretário), Gilson Rodrigues, João Francisco (Sapê), Nilton Américo (vice-presidente), Osmar da Silva (Boé), Vinicius Hemetério e Vivaldo Azevedo. Votaram contra os vereadores Dennis Renato Carneiro, Fábio Curi e Júlio Nogueira (Júlio da Corneta).

         Projeto de Lei no 10/21

         Considera serviços essenciais as atividades educacionais de ensino no Município de Caxambu, em situação de emergência ou estado de calamidade em decorrência de crise sanitária ou de saúde pública.

         São considerados serviços essenciais no Município de Caxambu em razão de situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de crise sanitária ou de saúde pública as atividades educacionais de ensino nas unidades das redes pública e privada municipal, estadual e federal localizadas na cidade, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico e profissionalizante, cursos sequenciais, ensino superior, cursos pré-vestibulares e afins, cursos livres e de idiomas, em qualquer modalidade.

“As leis são criadas para regular as relações humanas em dado momento histórico e pela inquietude trazida pela pandemia do COVID-19 fez-se necessário considerar as atividades educacionais de ensino no Município de Caxambu como serviços essenciais, a fim de se assegurar sua continuidade, observando-se todos os protocolos sanitários e de saúde pública”, justificou o autor do projeto, vereador Júlio Nogueira (Júlio da Corneta).

“Em razão da essencialidade das atividades educacionais e escolares, que influencia profundamente no cotidiano e no desenvolvimento da criança, do adolescente e do jovem, influenciando inclusive no ambiente familiar, é necessário e indispensável que essas atividades sejam reconhecidas e declaradas, por lei, como essenciais, em quaisquer circunstâncias que vivemos”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Vinicius Hemetério (presidente), Arnaldo Ribeiro (suplente vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); e de Educação, Cultura e Assuntos Escolares, Dennis Renato Carneiro (presidente), Gilson Rodrigues (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário), no parecer conjunto.

Os vereadores Vivaldo Azevedo e Osmar da Silva (Boé) votaram contra o parecer.

O projeto foi aprovado em primeira votação, no dia 5 de abril, por oito votos, com os votos contrários dos vereadores Vivaldo e Osmar.

A Emenda Supressiva no 1 tem a finalidade de evitar e afastar interpretação equivocada em relação ao artigo 2o e foi apresentada e aprovada durante a Reunião Ordinária, no dia 12 de abril. Na oportunidade, foram também apresentadas e aprovadas duas emendas verbais, sendo uma apresentada pelo vereador Júlio Nogueira (Júlio da Corneta), que suprime o art. 4º do referido projeto, e a outra pelo vereador Fábio Curi, que inclui o art. 6º ao projeto. Art. 6o Será de competência exclusiva do Poder Executivo decidir o momento do retorno das aulas nas escolas municipais.

O projeto foi aprovado em segunda votação, no dia 12 de abril, por seis votos favoráveis: Arnaldo Ribeiro (secretário), Dennis Renato Carneiro, Fábio Curi, Gilson Rodrigues, Júlio Nogueira (Júlio da Corneta) e Vinicius Hemetério e quatro contrários: João Francisco (Sapê), Nilton Américo (vice-presidente), Osmar da Silva (Boé) e Vivaldo Azevedo.

Projeto de Lei no 21/21

         Proíbe o uso de fogos de artifício ruidosos em eventos promovidos pelo Município de Caxambu.

Ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios ruidosos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em eventos promovidos pelo Município de Caxambu.

“A proibição da queima de fogos de artifício ruidosos em eventos promovidos pelo Município de Caxambu vem atender aos anseios de diversos grupos, visto que o barulho produzido por este tipo de artefato pode ser prejudicial para animais, pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), crianças, idosos e pessoas hospitalizadas, entre outros. Os estouros e estampidos provocados pelos fogos são comuns, sobretudo no Réveillon, mas também fazem parte da rotina da população em eventos com espetáculos pirotécnicos”, justificou o vereador Vinicius Hemetério ao apresentar o projeto.

O projeto foi aprovado em primeira votação, no dia 5 de abril, por seis votos. Votaram contra os vereadores João Francisco (Sapê), Gilson Rodrigues, Vivaldo Azevedo, Fábio Curi e Osmar da Silva (Boé). Votaram a favor do projeto, os vereadores Arnaldo Ribeiro (secretário), Dennis Renato Carneiro, Nilton Américo (vice-presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta), Vinicius Hemetério e o presidente Alessandro Fortes (Sandrinho do Som), que desempatou o resultado da votação.

O projeto foi aprovado em segunda votação, no dia 12 de abril, por seis votos, repetindo o resultado obtido na primeira votação.

         Projeto de Lei no 23/21

Autoriza o Poder Executivo a realizar transposição entre dotações do Poder Executivo no Orçamento de 2021.

O valor da transposição é de R$ 165.000,00, para a realização de despesa com outros serviços de terceiros – pessoa jurídica da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano.

O projeto foi aprovado em única votação, no dia 12 de abril, por unanimidade.

         Projeto de Lei no 24/21

         Autoriza o Poder Executivo a realizar transposição entre dotações do Poder Executivo no Orçamento de 2021.

O valor da transposição é de R$ 24.269,10, para a realização de despesas com aditivos em obra de construção de praça e reconstrução de calçadas na Rua Dr. Mário Milward e execução de terraplanagem e construção de muro de contenção em concreto armado, da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Públicos.

O projeto foi aprovado em única votação, no dia 12 de abril, por unanimidade.