Projeto de Lei Complementar no 12/19
Altera a Lei Complementar no 82/19.
A Lei Complementar no 82/19 dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Caxambu, estabelece normas gerais de enquadramento, e institui tabela de vencimentos e dá outras providências.
A vereadora Jenny Aragão (Gica) apresentou a Emenda Aditiva no 1, que tem a finalidade de estabelecer o critério para o enquadramento dos inativos, ocupantes de cargos já extintos.
“O projeto propõe acrescentar uma nova tabela no final do Anexo IV do Plano, que contém as Tabelas de Vencimentos dos servidores municipais. A tabela abrange especificamente as remunerações de cargos que já foram extintos, mas cujos ex-servidores, hoje aposentados, fazem jus ao benefício da paridade com os servidores da ativa. Como não existem mais os cargos ativos para fins de comparação, o Executivo propõe criar esta tabela específica para estes casos. A emenda estabelece critério para o enquadramento. O projeto é legal”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Jenny Aragão (Gica – presidente), Mário Alves (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); e de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, pelos vereadores Renato Brandão (presidente), Jean Carlos (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário), no parecer conjunto.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 16 de dezembro, por unanimidade.
Projeto de Lei no 82/19
Dispõe sobre a alteração de categoria de unidade de conservação municipal e dá outras providências.
Com a aprovação do projeto, fica alterada a categoria da Unidade de Conservação de Proteção Integral “Parque Municipal Florestal das Laranjeiras” (PAMFLOR Laranjeiras), criada pela Lei Municipal no 1.347/97, para Parque Natural Municipal Laranjeiras (PANAM Laranjeiras).
O “Parque Natural Municipal das Laranjeiras” tem por objetivo a recuperação e preservação de seus mananciais “Classe Especial”; de sua flora e fauna, bem como da paisagem formada pelos elementos naturais, permitida sua utilização para fins turísticos, educacionais e científicos.
“Segundo a terminologia utilizada pela Lei 9.985/00 (SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação) para classificação das espécies de unidades de conservação, a denominação ‘parque florestal’ é contraditória, posto que esta lei prevê separadamente as categorias de ‘Parque natural municipal’ e ‘floresta municipal’, sendo a primeira espécie uma Unidade de Proteção Integral, e a segunda é uma espécie de Unidade de Uso Sustentável. Não existe na lei essa categoria de ‘parque municipal florestal’.
Conforme as características do local, o secretário entende que a categoria de Parque Natural Municipal é o enquadramento adequado. Segundo a lei federal, o Parque Natural Municipal tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e também o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Jenny Aragão (Gica – presidente), Mário Alves – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); e de Turismo, Esporte e Meio Ambiente, pelos vereadores Fábio Curi (presidente), Francisco Martins (vice-presidente) e Mário Alves (secretário), no parecer conjunto.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em segunda votação, no dia 16 de dezembro, por unanimidade.
Projeto de Lei no 87/19
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República no Município de Caxambu – MG.
… “A identificação das hipóteses que autorizam a contratação temporária de pessoal – art. 2o; neste aspecto o projeto é bastante restritivo, e compatível com o acórdão do TJMG que declarou a inconstitucionalidade de vários dispositivos da Lei 1.385/98. Ficam pré-autorizadas para fins de contratação apenas as situações de calamidade pública e de assistência a emergências em saúde pública. A terceira hipótese é genérica, mas condicionada à aprovação de cada caso excepcional pelo Legislativo. “outras situações que vierem a ser reconhecidas através de leis específicas”.
Do art. 3o em diante o projeto contém a regulamentação quanto ao regime jurídico para admissão e exercício do pessoal contratado: exigência de processo seletivo, prazo máximo das contratações, prorrogação, direitos e deveres etc.
Esta regulamentação é plenamente adequada, não havendo crítica a ser feita”, justificou a Comissão de Legislação, Justiça e Redação composta pelos vereadores Jenny Aragão (Gica – presidente), Mário Alves (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário), no parecer.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 16 de dezembro, por unanimidade.
Projeto de Lei no 88/19
Autoriza a realização de transposições de recursos entre dotações do Poder Executivo no orçamento de 2019.
Fica autorizada a realização de transposições de recursos no valor total de R$ 895.0000,00, para garantir o pagamento de despesas com folha de pagamento e obrigações patronais.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 16 de dezembro, por unanimidade.
Projeto de Lei no 89/19
Autoriza a realização de transposição entre dotações do Poder Executivo no orçamento de 2019, com criação de fonte de recursos.
Fica autorizada a realização de transposição no valor de R$ 35.417,82.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 16 de dezembro, por unanimidade.
Projeto de Lei no 90/19
Dispõe sobre a autorização de uso de espaço público em campos de futebol, estádios, quadras e ginásios poliesportivos, destinada à exploração exclusiva por terceiros, para fins de publicidade e propaganda e dá outras providências.
A publicidade de que trata esta lei poderá ser feita através de placas, painel, faixa, plotagem direta sobre a superfície, com as letras adesivadas por meio de plotagem de impressão digital ou adesivo monomérico sobre lona vinílica ou polietileno e afixada nos muros, paredes internas das áreas delimitadas, colocação de placas móveis ou ainda por meio de placares eletrônicos, de forma que o espaço publicitário seja utilizado racionalmente, não prejudicando a prática esportiva no local, nem comprometendo a visão do público.
A vereadora Jenny Aragão (Gica) apresentou três Emendas Modificativas: a no 1 tem a finalidade de manter a coerência do projeto, pois o espaço público para publicidade será concedido por meio de autorização, e não licitação, daí a necessidade de alterar a redação do parágrafo sétimo do artigo 1o; a no 2, mais uma vez, retira expressões que possam levar a ideia de licitação, excluindo as expressões preços mínimos das propostas; a no 3, como não haverá licitação, não há motivo para fixar o limite máximo de 60 meses.
As Emendas excluem do projeto exigências e condições que levam a aplicação de licitação. As Emendas nos1 e 3 foram aprovadas por unanimidade e a no 2, por nove votos, ausente o vereador Paulo Rodrigues.
O projeto foi aprovado em primeira votação, no dia 16 de dezembro, por unanimidade.
Projeto de Lei no 91/19
Autoriza o chefe do Poder Executivo e Legislativo a conceder um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais, na data de seus aniversários, e dá outras providências.
“Tal previsão legal existe na região em Alfenas, como em Lavras que a lei existe desde 2006 e em Guaxupé, que desde agosto de 2013 o funcionário descansa no dia do aniversário. Já em Pouso Alegre, não existe uma lei, mas há um acordo entre o Sindicato dos Servidores e a prefeitura para dar o dia de folga ao aniversariante”, justificou o autor do projeto, vereador Renato Brandão.
“No mérito o projeto seria legal, embora a forma jurídica mais adequada seria a de introduzir um novo artigo ao Estatuto dos Servidores.
Porém, quanto ao aspecto formal, o projeto viola a reserva de iniciativa do Poder Executivo, estando contrário ao disposto no art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 52 – São de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre:
II – SERVIDORES PÚBLICOS, seu REGIME JURÍDICO, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.”
O projeto é inconstitucional, por vício de iniciativa.
O vereador Mário Alves, vice-presidente, opina no sentido de que, diante da relevância do projeto, que seja o mesmo encaminhado ao Poder Executivo, como anteprojeto”, justificou a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Jenny Aragão (Gica – presidente), Mário Alves (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário), no parecer.
A Comissão opinou no sentido de que o Projeto deve ser rejeitado, por inconstitucionalidade.
O parecer contrário foi aprovado. Votaram a favor do parecer, os vereadores Júlio Nogueira (Júlio da Corneta), Paulo Rodrigues, Mário Alves, Jenny Aragão (Gica) e Fábio Curi. Votaram contra o parecer, os vereadores Vinicius Hemetério, Renato Brandão, Manoel Pereira, Jean Carlos, Alessandro Fortes (Sandrinho do Som) e Francisco Martins (Kiko).
O projeto foi aprovado em primeira votação, no dia 16 de dezembro, por seis votos, dos vereadores Vinicius Hemetério, Renato Brandão, Manoel Pereira, Jean Carlos, Alessandro Fortes (Sandrinho do Som) e Francisco Martins (Kiko). Votaram contra, os vereadores Júlio Nogueira (Júlio da Corneta), Paulo Rodrigues, Mário Alves, Jenny Aragão (Gica) e Fábio Curi.
Projeto de Lei no 92/19
Altera a Lei 2.547/18 e dá outras providências.
A Lei 2.547/18 dispõe sobre a atualização de preços públicos e dá outras providências.
Fica acrescido o inciso VI ao artigo 1o da Lei 2.547/18.
Centro de Convenções (utilização para convenções, shows, bailes, desfiles e similares). a) utilização do Foyer e Grande Salão sem fins lucrativos, 3,5 UFM por dia; utilização do Foyer e Grande Salão, 24 UFM por dia; utilização apenas do Foyer, 8 UFM por dia; utilização apenas do Grande Salão, 16 UFM por dia; utilização apenas da Sala de Reuniões, (unidade), 2 UFM por dia; e utilização apenas do Cinema, 3,5 UFM por dia.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 16 de dezembro, por unanimidade.
Projeto de Lei no 93/19
Autoriza a realização de transposições de recursos entre dotações do Poder Executivo no orçamento de 2019.
O valor total das transposições é de R$ 80.870,00, para garantir recursos orçamentários para a realização de despesas com folha de pagamento e obrigações patronais.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 16 de dezembro, por unanimidade.
Projeto de Lei no 94/19
Autoriza a realização de transposições de recursos entre dotações do Poder Executivo no orçamento de 2019.
O valor total da transposição é de R$ 100.000,00, para a realização de despesas com Manutenção da Rede de Iluminação Pública, com recursos da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP).
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 16 de dezembro, por unanimidade.
Projeto de Lei no 95/19
Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água/serviço de tratamento de esgoto no Município de Caxambu, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento e dá outras providências.
“O projeto é legal, no tocante à imposição de tal regra/proibição às concessionárias de serviços de titularidade do município, ou seja: água e esgoto.
Porém, o serviço de fornecimento de energia elétrica não é de competência do município, e sim da União, nos termos da Constituição Federal, sendo a concessão outorgada pela União. Por isso, os assuntos ligados a este serviço não podem ser tratados em lei municipal, nem mesmo as questões operacionais relativas à relação da empresa prestadora com os usuários/consumidores do serviço.
O projeto é legal, exceto em relação à sua aplicação ao serviço de energia elétrica, o que deve ser suprimido”, justificou a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Jenny Aragão (Gica – presidente), Mário Alves (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário), no parecer.
A Comissão opinou no sentido de aprovar o projeto, com a supressão da “energia elétrica”.
O projeto foi aprovado em primeira votação, no dia 16 de dezembro, por unanimidade.