Projeto de Lei no 90/19
Dispõe sobre a autorização de uso de espaço público em campos de futebol, estádios, quadras e ginásios poliesportivos, destinada à exploração exclusiva por terceiros, para fins de publicidade e propaganda e dá outras providências.
A publicidade de que trata esta lei poderá ser feita através de placas, painel, faixa, plotagem direta sobre a superfície, com as letras adesivadas por meio de plotagem de impressão digital ou adesivo monomérico sobre lona vinílica ou polietileno e afixada nos muros, paredes internas das áreas delimitadas, colocação de placas móveis ou ainda por meio de placares eletrônicos, de forma que o espaço publicitário seja utilizado racionalmente, não prejudicando a prática esportiva no local, nem comprometendo a visão do público.
A vereadora Jenny Aragão (Gica) apresentou três Emendas Modificativas: a no 1 tem a finalidade de manter a coerência do projeto, pois o espaço público para publicidade será concedido por meio de autorização, e não licitação, daí a necessidade de alterar a redação do parágrafo sétimo do artigo 1o; a no 2, mais uma vez, retira expressões que possam levar a ideia de licitação, excluindo as expressões preços mínimos das propostas; a no 3, como não haverá licitação, não há motivo para fixar o limite máximo de 60 meses.
As Emendas excluem do projeto exigências e condições que levam a aplicação de licitação. As Emendas nos1 e 3 foram aprovadas por unanimidade e a no 2, por nove votos, ausente o vereador Paulo Rodrigues.
O projeto foi aprovado em segunda votação, no dia 20 de janeiro, por unanimidade.
Projeto de Lei no 91/19
Autoriza o chefe do Poder Executivo e Legislativo a conceder um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais, na data de seus aniversários, e dá outras providências.
“Tal previsão legal existe na região em Alfenas, como em Lavras que a lei existe desde 2006 e em Guaxupé, que desde agosto de 2013 o funcionário descansa no dia do aniversário. Já em Pouso Alegre, não existe uma lei, mas há um acordo entre o Sindicato dos Servidores e a prefeitura para dar o dia de folga ao aniversariante”, justificou o autor do projeto, vereador Renato Brandão.
“No mérito o projeto seria legal, embora a forma jurídica mais adequada seria a de introduzir um novo artigo ao Estatuto dos Servidores.
Porém, quanto ao aspecto formal, o projeto viola a reserva de iniciativa do Poder Executivo, estando contrário ao disposto no art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 52 – São de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre:
II – SERVIDORES PÚBLICOS, seu REGIME JURÍDICO, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.”
O projeto é inconstitucional, por vício de iniciativa.
O vereador Mário Alves, vice-presidente, opina no sentido de que, diante da relevância do projeto, que seja o mesmo encaminhado ao Poder Executivo, como anteprojeto”, justificou a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Jenny Aragão (Gica – presidente), Mário Alves (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário), no parecer.
A Comissão opinou no sentido de que o Projeto deve ser rejeitado, por inconstitucionalidade.
O parecer contrário foi aprovado. Votaram a favor do parecer, os vereadores Júlio Nogueira (Júlio da Corneta), Paulo Rodrigues, Mário Alves, Jenny Aragão (Gica) e Fábio Curi. Votaram contra o parecer, os vereadores Vinicius Hemetério, Renato Brandão, Manoel Pereira, Jean Carlos, Alessandro Fortes (Sandrinho do Som) e Francisco Martins (Kiko).
O projeto foi aprovado em segunda votação, no dia 20 de janeiro, por seis votos, dos vereadores Renato Brandão, Manoel Pereira, Jean Carlos, que desempatou o resultado da votação, Alessandro Fortes (Sandrinho do Som) e Francisco Martins (Kiko). Votaram contra, os vereadores Júlio Nogueira (Júlio da Corneta), Vinicius Hemetério, Mário Alves, Jenny Aragão (Gica) e Fábio Curi.
Projeto de Lei no 95/19
Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água/serviço de tratamento de esgoto no Município de Caxambu, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento e dá outras providências.
“O projeto é legal, no tocante à imposição de tal regra/proibição às concessionárias de serviços de titularidade do município, ou seja: água e esgoto.
Porém, o serviço de fornecimento de energia elétrica não é de competência do município, e sim da União, nos termos da Constituição Federal, sendo a concessão outorgada pela União. Por isso, os assuntos ligados a este serviço não podem ser tratados em lei municipal, nem mesmo as questões operacionais relativas à relação da empresa prestadora com os usuários/consumidores do serviço.
O projeto é legal, exceto em relação à sua aplicação ao serviço de energia elétrica, o que deve ser suprimido”, justificou a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Jenny Aragão (Gica – presidente), Mário Alves (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário), no parecer.
A Comissão opinou no sentido de aprovar o projeto, com a supressão da “energia elétrica”.
O projeto foi aprovado em segunda votação, no dia 20 de janeiro, por unanimidade.