Projeto de Lei no 39/20
Dispõe sobre a proibição de interrupção do fornecimento de água por inadimplência, enquanto perdurar o combate da pandemia do Novo Coronavírus (covid – 19).
Com a aprovação do projeto, a COPASA fica proibida de interromper a prestação do serviço, por motivo de inadimplência, ao consumidor cuja renda tenha sido afetada pela propagação do “Novo Coronavírus” (COVID – 19). A proibição perdurará enquanto durar o estado de emergência decretado pelo governador e prefeito. A Administração definirá os critérios para comprovação, pelo consumidor, da redução de sua renda em função da propagação do “Novo Coronavírus” (COVID – 19).
O autor do projeto, vereador Mário Alves, propôs a concessão a todos os consumidores, de um desconto no mínimo de 80%, no valor das faturas, durante o período que perdurar o combate da propagação.
A vereadora Jenny Aragão (Gica) apresentou a Emenda Supressiva no 1, pois entende que o mencionado artigo, que concede desconto aos consumidores, é ilegal e abusivo. “Seja em regime de prestação público ou privado, todo serviço precisa ser remunerado, pois trata de uma relação contratual e que visa à cobertura dos custos de operação na empresa prestadora. Além disso, as condições tarifárias dessa concessão não são fixadas pelo Município, e sim pela ARSAE – MG (Agência Reguladora do Estado).
“Necessária a aprovação da emenda supressiva do artigo 2o, pelas justificativas nela contidas. Além do que, única forma de reduzir o valor das faturas de água seria o município conceder um subsídio, suprindo a receita da concessionária, mas isso geraria outros problemas, especialmente a oneração dos cofres municipais num período de crise”, justificou a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Jenny Aragão (Gica – presidente), Vinicius Hemetério (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário), no parecer.
Os vereadores Mário Alves, Paulo Rodrigues e Vinicius Hemetério votaram contra a emenda.
O projeto foi aprovado em primeira votação, no dia 20 de abril, por nove votos. Ausência justificada da vereadora Jenny Aragão (Gica).
Projeto de Lei no 40/20
Autoriza o Poder Executivo a realizar transposição entre dotações do Poder Executivo no Orçamento de 2020 com criação de Fonte de Recursos.
O valor é de R$ 61.563,02 e será destinado à despesa na aquisição de mobiliários de sala de aula, equipamentos e utensílios de cozinha e equipamentos de climatização.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 20 de abril, por nove votos. Ausência justificada da vereadora Jenny Aragão (Gica).
Projeto de Lei no 41/20
Dispõe sobre a proibição de se alimentar pombos urbanos (Columba livia variedade doméstica) no âmbito do Município de Caxambu e dá outras providências.
Com a aprovação do projeto ficam proibidos munícipes, associações, empresas e qualquer órgão da administração alimentar pombos urbanos ou criar abrigos para alojá-los.
Fica proibida a comercialização de alimentos para pombos em logradouros públicos.
Os proprietários de imóveis com infestação de pombos deverão providenciar redes e outros obstáculos visando dificultar o seu pouso e nidificação. O Poder Executivo promoverá ampla campanha, alertando sobre os riscos de transmissão de doenças por esta espécie sinantrópica e exótica, cujas fezes provocam danos a monumentos e uma vez secas podem evoluir na forma de particulado, podendo causar alergias.
O descumprimento da Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: advertência; e multa no valor de R$ 200,00 e em valor dobrado após cada nova reincidência.
O projeto apresentado pelo vereador Mário Alves foi aprovado em primeira votação, no dia 20 de abril, por nove votos. Ausência justificada da vereadora Jenny Aragão (Gica).