Projeto de Lei Complementar no 10/21
Altera a Lei Complementar no 12/00 para normatizar a movimentação de terra.
A Lei Complementar no 12/00 institui o Código de Obras do Município de Caxambu.
“A matéria em questão, movimentação de terra, está tratada no artigo 115 do Código de Obras deste município, e de forma radical proíbe expressamente essa movimentação em períodos de chuvas, sem, contudo, definir na lei o que se entende por período de chuva, sendo aplicada essa vedação pelo Município pelos meses de novembro a março, cinco meses.
Essa previsão de proibição radical trava uma corrente de geração de riqueza, inclusive de mão de obra.
É natural, e reconhecemos a necessidade, que haja um controle e exigências para se realizar tais serviços.
E nesse contexto é que, juntamente com engenheiros e empresários do ramo, elaboramos o presente Projeto de Lei, criando regras e flexibilizando as exigências para realização dos serviços, assegurando o desenvolvimento sustentável de nossa cidade, tão carente de geração de renda e emprego”, justificaram os vereadores.
“A alteração proposta vem detalhar e flexibilizar a realização dos serviços de movimentação de terra para a construção civil. Atualmente a matéria está tratada única e exclusivamente no artigo 115 e outros dois parágrafos, resultando numa redação deficiente radical no sentido da proibição total em períodos de chuvas.
A alteração proposta vem resguardar o equilíbrio entre a proteção ambiental e a continuidade e manutenção do crescimento da cidade e da manutenção dos postos de trabalho.
O que estava, repita-se, de forma radical disposta em apenas um artigo e dois parágrafos, passa a ser regulado por cinco artigos, desdobrados em incisos, alíneas e parágrafos.
O Parágrafo segundo do artigo 115-A deste Projeto de Lei Complementar passa a constar com a seguinte redação, suprimidas suas alíneas “a”, “b” e “c”. “§ 2º Fica vedada a movimentação de terra acima de 160m3 em período de chuvas, compreendendo este o período de 1o de novembro a 30 de março.
Entendemos que a matéria, como apresentada neste Projeto de Lei Complementar atende a interesses comuns, da Administração e do setor privado”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Vinicius Hemetério (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); e de Serviços Públicos Municipais, pelos vereadores Osmar da Silva (Boé – presidente), Nilton Américo (vice-presidente) e Arnaldo Ribeiro (secretário), no parecer conjunto.
Os vereadores Fábio Curi e Vinicius Hemetério apresentaram a Emenda Modificativa que tem a finalidade de fixar um limite mais seguro na movimentação de terra, e impor a suspensão dos trabalhos em hipótese de irregularidade.
O vereador Fábio Curi apresentou um requerimento pedindo a retirada do nome dele como subscritor do projeto, “pois é incompatível para com a função simultaneamente desempenhada por este que compõe também a Comissão de Legislação, sendo certo que poderá haver posicionamentos políticos antagônicos para com a apreciação do referido Projeto de Lei”.
O projeto apresentado pelo vereador João Francisco (Sapê), apoiado pelos demais colegas, foi aprovado em segunda votação, no dia 17 de dezembro, por nove vereadores. Ausente o secretário Arnaldo Ribeiro.
Projeto de Lei no 109/21
Autoriza o Poder Executivo a realizar transposição entre dotações do Poder Executivo no Orçamento de 2021.
O valor da transposição de R$ 352.164,00 será para a realização de despesas com outros serviços de terceiros – pessoa jurídica e subvenção social da Secretaria Municipal de Saúde, vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil da Procuradoria Geral do Município, indenizações e restituições trabalhistas da Secretaria de Administração e Finanças e obras e instalações da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 17 de dezembro, por unanimidade.
Projeto de Lei no 110/21
Altera a Lei no 2.740/21 e dá outras providências.
A Lei no 2.740/21 dispõe sobre a concessão de contribuição financeira à Organização da Sociedade Civil de Proteção Animal.
A finalidade da proposta é elevar o valor da contribuição de R$ 24.000,00 para R$ 40.000,00, em 2021.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 17 de dezembro, por unanimidade.
Projeto de Lei no 112/21
Institui o Programa Bolsa Atleta Municipal e dá outras providências.
O objetivo do Programa é valorizar e apoiar atletas e para-atletas participantes do desporto educacional e, em casos específicos, do desporto de alto rendimento; e desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a concessão de bolsa eventual remunerada.
O vereador Vinicius Hemetério apresentou a Emenda Aditiva no 1 ao Projeto excluindo a exigência do requisito de participação e classificação do atleta nos anos de 2020 e 2021, aplicando-se apenas a partir do ano base 2022. Quando a legislação fala em ano anterior, estarão prejudicados 2020 e 2021.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 17 de dezembro, por unanimidade.
Projeto de Lei no 113/21
Autoriza o Poder Executivo a realizar transposição entre dotações do Poder Executivo no Orçamento de 2021.
O valor da transposição de R$ 29.000,00 será para a realização de despesas com outros serviços de terceiros – pessoa jurídica da Secretaria de Administração e Finanças e outros auxílios financeiros a pessoas físicas da Secretaria de Desenvolvimento Social.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 17 de dezembro, por unanimidade.