Projetos aprovados pela Câmara

793

         Dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte de passageiros em veículo automotor tipo motocicleta, denominado mototáxi, no Município de Caxambu, e dá outras providências.

         Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros em veículo automotor tipo motocicleta, em conformidade com a Lei Federal no 12.009, de 29 de julho de 2009 e Resolução 356, de 2 de agosto de 2010 do CONTRAN.

“O projeto é inspirado pela Lei Federal no 12.009/09, que regulamenta e fixa diretrizes nacionais para o exercício desta atividade. Contudo, o projeto estende mais o detalhamento, fixando normas de procedimentos e exigências do município, e com isso aumentando a segurança jurídica para os profissionais.

A proposta também está em consonância com a Resolução no 356/10 do CONTRAN, que “estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete).

O artigo 10 fixa um limite de mototáxis, semelhante ao que se faz com os táxis convencionais, sendo de um para cada 2.000 habitantes. Porém, ao contrário dos táxis, aqui não se prevê licitação para obtenção da autorização, mas sim a observância da ordem cronológica dos pedidos. Não vemos ilegalidade neste procedimento, e entendemos que poderia até mesmo ser liberado o serviço, sem limite de quantidade, posto que não se trata de um serviço essencial, mas apenas complementar ao serviço de táxi”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Jenny Aragão (Gica – presidente), Vinicius Hemetério (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, pelos vereadores Renato Brandão (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); e de Serviços Públicos Municipais, pelos vereadores Manoel Pereira (presidente), Paulo Rodrigues (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário), no parecer conjunto.

O vereador Fábio Curi destacou que o Projeto de Lei apresentado não tinha semelhança ou coincidência com o ato de fiscalização da Polícia Militar em requerer as exigências da Lei Federal, que todo mototaxista tenha prestado curso obrigatório. Lembrou que os pedidos para aquisição da licença (placa) deveriam ser elaborados após a sanção da lei municipal pelo prefeito e que seriam destinadas, por questão de justiça, de acordo com a ordem da apresentação dos requerimentos.

O vereador Fábio Curi apresentou a Emenda Modificativa no 1, justificando que era necessária para se adequar a redação do Projeto de Lei no 24/20 à Lei Federal no 12.009/09 para que a referida proposição se adequasse à realidade da sociedade e dos direitos que lhe são correlatos.

O vereador Vinicius Hemetério explicou que o que cabia a fiscalização federal não era competência do Município, mas sugeriu que a prefeitura estendesse para 90 dias o prazo para a cobrança da taxa, alterando o artigo 29.

O vereador Júlio Nogueira (Júlio da Corneta) elogiou a Emenda Aditiva nº. 1 e sugeriu a alteração do artigo 10 – O número de autorizações para o serviço de mototáxi será na proporção de até uma moto para cada 1.000 habitantes e propôs a modificação para a cada 1.500 habitantes.

– O vereador Fábio Curi elogiou as sugestões dos vereadores Vinicius Hemetério e Júlio e explicou as alterações propostas pela Emenda Aditiva. Solicitou que fosse aprovado o limite de 20 placas propostas na referida emenda e defendeu o trabalho daquela classe profissional, elogiando a sua importância para o sustento da sociedade. Falou ao colega Vinicius Hemetério que poderia flexibilizar junto a Polícia Militar e que a Lei tinha 60 dias para aplicação. Destacou a exigência do curso para a classe, inclusive que vários profissionais já informaram que participariam da atividade.

– O secretário Francisco Martins (Kiko) reforçou o pronunciamento do colega Vinicius Hemetério; e o presidente Jean Carlos, do vereador Fábio Curi.

A Emenda Aditiva nº. 1 foi aprovada por nove vereadores, ausência justificada da vereadora Jenny Aragão (Gica), bem como a solicitação de alteração da Emenda Aditiva nº 1, reduzindo o número de placas de 20 para 15, apresentada pelo vereador Júlio Nogueira (Júlio da Corneta), sendo aprovada pelos vereadores Júlio, Manoel Pereira, Paulo Rodrigues, Renato Brandão e Mário Alves.

A solicitação do vereador Vinicius Hemetério solicitando o aumento do prazo para a cobrança da taxa para 90 dias foi aprovada por nove vereadores, ausente a vereadora Jenny Aragão (Gica), por razões justificadas.

O projeto apresentado pelo presidente Jean Carlos foi aprovado em única votação, no dia 14 de dezembro, por nove votos. Ausência justificada da vereadora Jenny Aragão (Gica).

         Projeto de Lei no 97/20

         Estabelece nova data para o início da contagem do prazo para a lavratura de escritura pública do imóvel doado por meio da Lei Municipal no 1.455, de 19 de maio de 1999, que dispõe sobre a doação de imóvel do patrimônio municipal para fins de instalação do 2º Pelotão Especial da PMMG e outros agrupamentos de Polícia.

         O prazo a que se refere o artigo 2º da Lei no 1.455, de 19 de maio de 1999 passa a ter como marco inicial a efetivação, por parte do município, dos atos necessários junto ao Cartório de Registro de Imóveis relativos ao parcelamento do solo e registro do loteamento Novo Horizonte, onde se situa o imóvel objeto da doação.

“O Projeto de Lei trata simplesmente de reabrir o prazo para regularização da doação do imóvel do quartel da PMMG perante o Cartório de Registro de Imóveis, sob a alegação de que este registro não pode ser feito anteriormente por falta de regularidade do registro anterior, em nome do município, como parte destacado do Loteamento Novo Horizonte.

A lei aprovada em 1999 foi restritiva quanto ao prazo para a lavratura da escritura de doação, que seria de um ano a partir da aprovação da lei. Como isso não ocorreu, a regularização posterior só é possível mediante a flexibilização da lei neste aspecto, que é o que está sendo pedido.

Entendemos não haver restrição em relação à iniciativa parlamentar do Projeto, visto que não se enquadra nas matérias de iniciativa exclusiva do prefeito, previstas no art. 52 da LOM”, justificou a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Jenny Aragão (Gica – presidente), Vinicius Hemetério (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário), no parecer.

O projeto apresentado pelo vice-presidente Alessandro Fortes (Sandrinho do Som) foi aprovado em única votação, no dia 14 de dezembro, por nove votos. Ausência justificada da vereadora Jenny Aragão (Gica).

Projeto de Lei no 98/20

         Autoriza o Poder Executivo a realizar transposição entre dotações do Poder Executivo no Orçamento de 2020.

         Autoriza o Executivo a realizar transposição entre dotações do Poder Executivo no orçamento de 2020, no valor de R$ 203.000,00, para a realização de despesa com obrigações patronais e aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS da Secretaria de Administração e Finanças e iluminação pública, nos diversos setores do Município de Caxambu.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 14 de dezembro, por nove votos. Ausência justificada da vereadora Jenny Aragão (Gica).