Projetos aprovados pela Câmara

645

          Projeto de Lei no 10/21

         Considera serviços essenciais as atividades educacionais de ensino no Município de Caxambu, em situação de emergência ou estado de calamidade em decorrência de crise sanitária ou de saúde pública.

         São considerados serviços essenciais no Município de Caxambu em razão de situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de crise sanitária ou de saúde pública as atividades educacionais de ensino nas unidades das redes pública e privada municipal, estadual e federal localizadas na cidade, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico e profissionalizante, cursos sequenciais, ensino superior, cursos pré-vestibulares e afins, cursos livres e de idiomas, em qualquer modalidade.

“As leis são criadas para regular as relações humanas em dado momento histórico e pela inquietude trazida pela pandemia do COVID-19 fez-se necessário considerar as atividades educacionais de ensino no Município de Caxambu como serviços essenciais, a fim de se assegurar sua continuidade, observando-se todos os protocolos sanitários e de saúde pública”, justificou o autor do projeto, vereador Júlio Nogueira (Júlio da Corneta).

“Em razão da essencialidade das atividades educacionais e escolares, que influencia profundamente no cotidiano e no desenvolvimento da criança, do adolescente e do jovem, influenciando inclusive no ambiente familiar, é necessário e indispensável que essas atividades sejam reconhecidas e declaradas, por lei, como essenciais, em quaisquer circunstâncias que vivemos”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Vinicius Hemetério (presidente), Arnaldo Ribeiro (suplente vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); e de Educação, Cultura e Assuntos Escolares, Dennis Renato Carneiro (presidente), Gilson Rodrigues (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário), no parecer conjunto.

Os vereadores Vivaldo Azevedo e Osmar da Silva (Boé) votaram contra o parecer.

O projeto foi aprovado em primeira votação, no dia 5 de abril, por oito votos, com os votos contrários dos vereadores Vivaldo e Osmar.

Projeto de Lei no 20/21

         Dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.

         A finalidade é realizar o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos, para sua adequação ao que estabelece a Lei Federal no 14.113 de 25 de dezembro de 2020. O Conselho era normatizado pela Lei municipal no 1.784/07.

“Destaca-se das alterações promovidas, a composição do Conselho, que passou a contar com maior participação da sociedade civil e o mandato passou a ser de dois para quatro anos, vedada a recondução para o mandato subsequente, e o início do mandato será no dia 1o de janeiro do terceiro ano do mandato do titular do Poder Executivo.

Entendemos necessária uma emenda modificativa na redação do parágrafo único do artigo 5o, pois o mesmo faz menção a Tribunal de Contas do Município, órgão inexistente em nosso município. Portanto essas expressões devem ser substituídas por “Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Vinicius Hemetério (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, pelos vereadores Fábio Curi (presidente), Arnaldo Ribeiro (vice-presidente) e Gilson Rodrigues (secretário); e de Educação, Cultura e assuntos Escolares, composta pelos vereadores Dennis Renato Carneiro (presidente), Gilson Rodrigues (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário), no parecer conjunto.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 5 de abril, por unanimidade.

Projeto de Lei no 21/21

         Proíbe o uso de fogos de artifício ruidosos em eventos promovidos pelo Município de Caxambu.

Ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios ruidosos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em eventos promovidos pelo Município de Caxambu.

“A proibição da queima de fogos de artifício ruidosos em eventos promovidos pelo Município de Caxambu vem atender aos anseios de diversos grupos, visto que o barulho produzido por este tipo de artefato pode ser prejudicial para animais, pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), crianças, idosos e pessoas hospitalizadas, entre outros. Os estouros e estampidos provocados pelos fogos são comuns, sobretudo no Réveillon, mas também fazem parte da rotina da população em eventos com espetáculos pirotécnicos”, justificou o vereador Vinicius Hemetério ao apresentar o projeto.

O projeto foi aprovado em primeira votação, no dia 5 de abril, por seis votos. Votaram contra os vereadores João Francisco (Sapé), Gilson Rodrigues, Vivaldo Azevedo, Fábio Curi e Osmar da Silva (Boé). Votaram a favor do projeto, os vereadores Arnaldo Ribeiro (secretário), Dennis Renato Carneiro, Nilton Américo (vice-presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta), Vinicius Hemetério e o presidente Alessandro Fortes (Sandrinho do Som), que desempatou o resultado da votação.