Projetos aprovados pela Câmara

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        Projeto de Lei Complementar no 2/21

         Estabelece condições para concessão dos benefícios eventuais da Política da Assistência Social e dá outras providências.

         A presente Lei Complementar tem por objetivo regulamentar a concessão de benefícios eventuais, nos termos da Lei Federal no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social.

“A concessão de benefícios eventuais que atendem a Política da Assistência social atualmente está regulamentada pela Lei Complementar no 69/17, que ora está sendo revogada pela presente proposta. Este Projeto de Lei Complementar vem adequar suas regras com as novas demandas e necessidades manifestadas pela população carente ocasionada pela pandemia da COVID-19.

A nova proposta tomou por orientação o relatório estatístico que foi encaminhado ao Ministério da Cidadania, que demonstra a crescente demanda por benefícios, inclusive em relação ao perfil dos usuários que buscam pelos benefícios. Também a presente proposta foi submetida e aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Entendemos como legítima a iniciativa, necessária e indispensável para socorrer àqueles cidadãos e famílias mais necessitadas, inclusive por conta da COVID-19.

Com a aprovação deste Projeto de Lei Complementar, nós vereadores estaremos contribuindo para a concretização desses benefícios”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Vinicius Hemetério (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, pelos vereadores Fábio Curi (presidente), Arnaldo Ribeiro (vice-presidente) e Gilson Rodrigues (secretário): e da Saúde e Promoção Social, Arnaldo Ribeiro (presidente), Vivaldo Azevedo (vice-presidente) e Nilton Américo (secretário), no parecer conjunto.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 19 de abril, por unanimidade.

Projeto de Lei no 18/21

         Dispõe sobre alteração no Plano Plurianual, quadriênio 2018-2021, instituído pela Lei no 2.626/19 e dá outras providências.

Altera o Plano Plurianual, com a inclusão do valor de R$ 5.000,00, para a execução de despesas correntes no exercício de 2021. Será para a realização de despesas com implementação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), pelo Consórcio Público CIMAG, onde irá atender a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para rateio de serviços avançados em Assembleia Geral.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 19 de abril, por unanimidade.

Projeto de Lei no 25/21

         Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar permissão de uso das instalações da Escola Municipal Nadir de Siqueira – Pinguinho de Gente, para funcionamento do Polo de Apoio à Educação a Distância da Rede de Ensino FAVENI Ltda. e dá outras providências.

         A permissão de uso se fará de forma gratuita, pelo prazo de 24 meses, contados a partir da vigência da presente lei, podendo ser prorrogado com autorização legislativa. Não poderá comprometer as atividades normais da unidade escolar.

Enquanto perdurar a pandemia causada pelo novo coronavírus – COVID-19, a permissionária seguirá obrigatoriamente os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação. Serão oferecidos diversos cursos de graduação à distância sendo a sede da escola o Polo de Apoio Presencial para o desenvolvimento do ensino superior à distância.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em segunda votação, no dia 26 de abril, por unanimidade.

Projeto de Lei no 26/21

         Altera a composição do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).

O Conselho Municipal de Turismo é composto por 10 conselheiros nos quais cinco são dos seguintes órgãos e entidades municipais: o secretário municipal de Turismo e Cultura e representantes das Diretorias de Turismo e de Cultura, e das secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico e de Esportes, um de cada.

Cinco representantes da Sociedade Civil: um representante do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Caxambu e Região (SIGAH), do Caxambu Convention & Visitors Bureau, da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), do Parque das Águas e do trade turístico. Para cada um dos membros titulares será nomeado um suplente.

A alteração proposta retira o representante do Parque das Águas como membro do Poder Executivo, e o transfere como representante da Sociedade Civil. O Parque das Águas está sob a concessão do Estado de Minas Gerais – CODEMGE, desde 2018.

O secretário Arnaldo Ribeiro apresentou oralmente a Emenda Supressiva no 1: §5o – Cada representante terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período. Suprimiu “uma única vez”, como constava no texto original. Votaram contra a emenda, os vereadores Fábio Curi, Gilson Rodrigues e João Francisco (Sapê). Os demais vereadores votaram a favor, Arnaldo Ribeiro (secretário), Dennis Renato Carneiro, Júlio Nogueira (Júlio da Corneta), Nilton Américo (vice-presidente), Osmar da Silva (Boé), Vivaldo Azevedo e Vinicius Hemetério.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em primeira votação, no dia 19 de abril, por unanimidade.

Na Reunião Ordinária, no dia 26 de abril, a Emenda foi rejeitada por seis votos, dos vereadores Júlio Nogueira (Júlio da Corneta), Gilson Rodrigues, João Francisco (Sapê), Vivaldo Azevedo, Fábio Curi e Dennis Renato Carneiro. Os demais votaram a favor.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em segunda votação, no dia 26 de abril, por unanimidade.