Projeto de Lei Complementar no 3/21
Altera a Lei Complementar Municipal no 84/19 e dá outras providências.
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caxambu.
O presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas (Fábio Curi) e o vice-presidente Arnaldo Ribeiro apresentaram duas Emendas Modificativas. A no 1 “promove de forma ampla o artigo a que se refere o décimo terceiro salário, garantindo ao servidor o recebimento dessa gratificação de forma a ser considerado todos os ganhos no ano.
Com a alteração proposta para os artigos 76 e 156, ambos da LC 84/19, as quais esclarecem que os cargos em comissão e as funções gratificadas devem ser ocupados em regime de dedicação integral e, consequentemente, não fazem jus à gratificação por serviço extraordinário, motivo pelo qual não há que se falar em carga horária fixa”, justificaram.
A no 2 “tem a finalidade de criar a possibilidade de o servidor ser avaliado mesmo quando estiver ocupando cargo em comissão ou função gratificada. Isso será possível quando as atribuições do cargo em comissão ou função gratificada forem diretamente relacionadas com as atribuições de seu cargo de origem”, justificaram.
“A ampla revisão do Estatuto dos Servidores se deu em 2019, e na aplicação de suas disposições foram surgindo algumas dificuldades, a exemplo da proibição de ocupar cargo comissionado ou função gratificada por servidor em estágio probatório, e no procedimento de apresentação de atestados médicos, perícia e recurso. Também é alterada a metodologia do cálculo do décimo terceiro salário, e as parcelas que compõem o seu cálculo. As emendas apresentadas foram debatidas com o jurídico e recursos humanos da prefeitura, e atendem aos direitos do servidor público”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Vinicius Hemetério (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); e de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, pelos vereadores Fábio Curi (presidente), Arnaldo Ribeiro (vice-presidente) e Gilson Rodrigues (secretário), no parecer conjunto.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em segunda votação, no dia 21 de junho, por unanimidade.
Projeto de Lei no 38/21
Denomina Logradouro Público. A Rua João Cassiano passa a denominar-se extensão da Rua Guanabara e a Rua “B” passa a denominar-se Rua João Cassiano, ambas no Centro.
A Rua João Cassiano, transversal localizada com início na Avenida Gabriel Alves Fernandes e fim no Ribeirão Bengo, fica denominada como extensão da Rua Guanabara localizada no Centro.
A Rua “B”, transversal localizada com início na Avenida Gabriel Alves Fernandes e fim no Ribeirão Bengo, fica denominada como Rua João Cassiano.
“O Projeto de Lei visa convalidar alguns cadastros imobiliários localizados nos logradouros citados, denominando-se a Rua João Cassiano como extensão da Rua Guanabara localizada no Centro, e denominando-se a Rua “B” com o nome da Rua João Cassiano.
Faz-se necessária a alteração proposta, uma vez que alguns imóveis e pessoas jurídicas localizadas principalmente na Rua “B” constam já como Rua João Cassiano, sendo que na rua paralela (Rua João Cassiano) não há imóvel cadastrado (o que torna a sua alteração para extensão da Rua Guanabara factível e benéfica)”, justificou o autor do projeto, Alessandro Fortes (Sandrinho do Som – presidente).
O projeto foi aprovado em segunda votação, no dia 21 de junho, por unanimidade, com ressalvas do vereador Dennis Renato Carneiro.
Projeto de Lei no 41/21
Dispõe sobre alteração no Plano Plurianual Quadriênio 2018-2021, instituído pela Lei no 2.626/19.
Altera o Plano Plurianual do Município de Caxambu, quadriênio 2018-2021, instituído pela Lei no 2.626/19, de 17 de dezembro de 2019, com a inclusão do valor de R$ 160.000,00 para a execução de despesas correntes em 2021.
“Qualquer alteração que se pretenda realizar na legislação orçamentária é necessária a alteração legislativa. Informa a mensagem que a alteração tem a finalidade de incluir despesas com a manutenção dos Consórcios Públicos, que irá atender a Secretaria de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos, para rateio de serviços avençados na Resolução 79/21.
Portanto, a iniciativa é legal.
O vereador Vinicius Hemetério, presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação registra em seu voto que, de fato, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na aprovação de alteração do PPA, porém observa-se que a mensagem é incompleta, deixando de ser mais específico em que consiste as despesas que irão atender a Secretaria de Obras, nem mesmo informa qual o órgão que editou a mencionada Resolução 79/21, ficando, portanto, registrado essa ressalva”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Vinicius Hemetério (presidente) com ressalvas, Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); e de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, pelos vereadores Fábio Curi (presidente), Arnaldo Ribeiro (vice-presidente) e Gilson Rodrigues (secretário), no parecer conjunto.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 14 de junho, por unanimidade.
Projeto de Lei no 42/21
Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial com criação de fonte de recursos em dotação orçamentária.
O valor do crédito é de R$ 160.000,00, para a manutenção do Consórcio Público, que atenderá a Secretaria de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos, em serviços essenciais para melhorias em diversos logradouros públicos.
É uma sequência do Projeto de Lei no 41/21, que altera o PPA, quadriênio 2018/2021, e abre o respectivo crédito especial no orçamento de 2021.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 14 de junho, por unanimidade.