Projeto de Lei Complementar no 1/20
Altera a Lei Complementar no 83/19.
A Lei Complementar no 83/19 dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caxambu, cria os cargos em comissão, as funções gratificadas e as gratificações de serviços necessárias, procede a uma nova organização e dá outras providências.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Jenny Aragão (Gica – presidente), Vinicius Hemetério (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário), por sua maioria, vencido o vereador Fábio Curi, opina no sentido de que o Projeto de Lei Complementar no 1/20 poderá ser aprovado, com as emendas constantes deste parecer.
“Com a efetiva aplicação da Lei Complementar no 83/19, observou-se a necessidade de alterar a mesma, para criar o cargo de Secretário Adjunto e a Diretoria de Compras e Licitação.
Cabe a essa Comissão analisar o limite de gasto com pessoal. Analisando o impacto orçamentário-financeiro apresentado pelo Poder Executivo, constata-se que o mesmo se apresenta em percentual confortável (43,49%), mesmo após a aprovação deste Projeto de Lei Complementar.
Não há impedimento financeiro para aprovação, vez que o gasto com pessoal se encontra com margem considerável em relação ao limite legal”, Justificou a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta pelos vereadores Renato Brandão (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário), no parecer.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 17 de fevereiro, por unanimidade.
Projeto de Lei Complementar no 2/20
Dispõe sobre o aumento do número de vagas do cargo público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e dá outras providências.
Fica o Executivo autorizado a aumentar em quatro o número de vagas do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, já existente na estrutura organizacional da prefeitura, com vencimentos de R$ 1.529,59.
“O projeto apenas aumenta o número de vagas deste cargo, passando de 60 para 64, para abertura de novas turmas de Educação Infantil, a fim de atender ao aumento de demanda de alunos.
Apenas anotamos uma ressalva em relação ao impacto orçamentário-financeiro, que, a nosso ver, se apresenta incompleto, pois não informa a origem dos recursos para cobertura das novas despesas, nem a sua compatibilidade com o Orçamento de 2020. Já em relação ao percentual de gasto com pessoal, demonstra que ficará dentro dos limites”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Jenny Aragão (Gica – presidente), Vinicius Hemetério (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); e de Finanças, Orçamento e Toma de Contas, pelos vereadores Renato Brandão (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário), no parecer conjunto.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 17 de fevereiro, por unanimidade.
Projeto de Lei no 10/20
Altera a Lei no 2.180/14 e dá outras providências.
A Lei Municipal no 2.180, de 12 de março de 2014, autoriza a Criação do “Programa NASF – Tipo II – Núcleo de Apoio à Saúde da Família”, sendo este composto por um ginecologista e um psicólogo, com carga horária de 40 horas semanais, respectivamente, e dois fisioterapeutas com carga horária de 20 horas semanais cada um.
“O projeto propõe substituir a função de médico ginecologista, por duas outras com jornada de 20 horas e salário proporcional (50% do atual), sendo: um médico obstetra e um médico pediatra, ambos com remuneração de R$ 3.667,06 e jornada de 20 horas semanais. A regulamentação federal do NASF dá esta flexibilidade ao município, que pode ajustar as equipes de acordo com as necessidades da localidade”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Jenny Aragão (Gica – presidente), Vinicius Hemetério (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); e de Finanças, Orçamento e Toma de Contas, pelos vereadores Renato Brandão (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário), no parecer conjunto.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 17 de fevereiro, por unanimidade.
Projeto de Lei no 11/20
Dispõe sobre obrigatoriedade da publicidade da relação dos médicos plantonistas nas Unidades Básicas de Saúde e do Hospital público ou privado existentes no Município de Caxambu e dá outras providências.
A relação dos médicos deverá constar em um painel a ser fixado no “hall” de entrada das Unidades de Saúde, em local visível, contendo: o nome completo dos profissionais, CRM e especialidade; horário de início e término da escala de cada profissional; nome do diretor responsável da unidade de saúde; a informação da presença ou ausência dos plantonistas; o número do telefone de Ouvidoria ou Secretaria de Saúde e a orientação quanto ao procedimento para eventual reclamação.
“Considerando os princípios da eficiência e transparência a presente iniciativa legislativa passará a ser um mecanismo pelo qual o controle do usuário repercute de forma mais consistente e efetivo no funcionamento da instituição”, justificou o autor do projeto, vereador Júlio Nogueira (Júlio da Corneta), ao apresentar o projeto.
O projeto foi aprovado em segunda votação, no dia 2 de março, por unanimidade.
Projeto de Lei no 12/20
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados e instituições de saúde congêneres do Município de Caxambu de notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica e/ou entorpecentes por crianças e adolescentes e dá outras providências.
Os hospitais públicos e privados, bem como as instituições congêneres, estabelecidos no Município de Caxambu ficam obrigados a notificar o Conselho Tutelar de Caxambu e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, os casos devidamente diagnosticados de uso de bebida alcoólica e/ou entorpecentes por crianças e adolescentes, atendidos em suas dependências.
“Sem desprezar os fatores genéticos e emocionais que influem no consumo da bebida – o álcool reduz o nível de ansiedade e algumas pessoas estão mais propensas a desenvolver o alcoolismo -, a pressão do grupo de amigos, o sentimento de onipotência próprio da juventude, a falta de controle na oferta e consumo dos produtos que contém álcool, a ausência de limites sociais colaboram para que o primeiro contato com a bebida ocorra cada vez mais cedo”, justificou o autor do projeto, vereador Júlio Nogueira (Júlio da Corneta).
“Louva-se a iniciativa por entender que a mesma irá assegurar maior atenção à criança e ao adolescente em relação ao uso de bebida alcoólica e entorpecentes”, justificou a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Jenny Aragão (Gica – presidente), Vinicius Hemetério (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário), no parecer.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em segunda votação, no dia 2 de março, por unanimidade.