Projeto de Lei Complementar no 4/20
Altera a Lei Complementar no 40/09 e dá outras providências.
A Lei Complementar no 40/09 dispõe sobre a criação do Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental – DEVEA.
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Jenny Aragão (Gica) – presidente), Vinicius Hemetério (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); e de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, pelos vereadores Renato Brandão (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário), sugeriram uma emenda para melhorar a redação, adotando os seguintes termos:
Ementa: “Modifica o vencimento da função pública de Agente de Combate a Endemias”.
A remuneração mensal da função pública de Agente de Combate a Endemias, de que trata o art. 5o da Lei Complementar municipal no 40/09, fica fixada em R$ 1.400,00, em atendimento ao disposto no art. 9o A, § 1o, da lei federal no 11.350/06, inserido pela Lei no 13.708/18.
Função: Agente de Combate a Endemias – 12 vagas, vencimento de R$ 1.400,00.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 15 de junho, por nove votos. Ausência justificada da vereadora Jenny Aragão (Gica).