Projeto de Lei no 42/20
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
O projeto trata das metas e prioridades do Poder Executivo, Poder Legislativo e Instituto de Previdência Municipal de Caxambu (IPMCA), para o exercício financeiro de 2021, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
O projeto fixa as diretrizes orçamentárias do município, as quais orientarão a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2021, compreendendo: as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do município e suas alterações; as disposições relativas à dívida e ao endividamento público municipal; as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária do Município e as disposições gerais.
A vereadora Jenny Aragão (Gica) apresentou três emendas: A Emenda Supressiva no 1, que supre os três parágrafos avulsos que constam em seu texto, após o inciso V do caput do artigo 3o. A supressão proposta decorre do fato de que o texto se apresenta de forma avulsa, como nota explicativa, o que não compõe a técnica legislativa, não devendo integrar o texto legal.
A Emenda Aditiva no 2, que estabelece a necessidade de se avaliar as metas fiscais quando da elaboração do orçamento para 2021, por conta dos reflexos econômicos causados pela pandemia.
E a Emenda Modificativa no 3, que tem a finalidade de adequar a LDO às novas determinações da Lei Complementar 173, de maio de 2020.
“Nos anexos (Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal): temos a observar:
- A primeira observação que fazemos é quanto à abrangência muito extensa das metas previstas, aparentemente superior à capacidade orçamentária e financeira do município. Ao que parece, estas metas representam apenas uma relação de necessidades de cada setor, sem um compromisso com a sua exequibilidade financeira no ano de 2021.
- A segunda observação é o caráter genérico de alguns programas previstos neste anexo, pois este padrão, na prática, acaba fugindo do objetivo que é a definição de metas e prioridades. Isso não é propriamente um planejamento, muito menos para os fins da LDO, que tem um horizonte objetivo de tempo para a execução de suas metas: o exercício de 2021.
- Observa-se, ainda, a superficialidade das metas relacionadas. Os índices e unidades de medida são quase todos apresentados em termos globais, sem especificação de quantitativos ou indicadores físicos e concretos.
Apesar de ter sido elaborado de forma superficial, estes anexos são formalmente legais.
Da projeção de metas de receitas:
De forma geral, as projeções de receitas correntes contêm um aumento pequeno para 2021 em relação aos valores orçados para 2020. Porém, quando se compara as projeções com os valores efetivamente arrecadados no último exercício (2019), a diferença é significativa. Ocorre que o país vive uma crise econômica profunda, que ainda pode se agravar nos próximos meses, devido à paralisação de diversos setores da economia em virtude da pandemia de COVID-19.
Por isso, pode-se afirmar que as projeções de receitas da LDO (que foram elaboradas nos meses de março e abril) estão defasas em descompasso com as previsões mais recentes, que apontam uma retratação do PIB em 2020 de quase 10%, fato que indica também uma queda relevante da receita pública em todas as instâncias, inclusive no Município, que depende em grande parte dos repasses de tributos gerados pela atividade econômica da indústria e do comércio (FPM e ICMS).
Por fim, devem ser consideradas como emendas ao Projeto de Lei em questão as alterações encaminhadas pelo Poder Executivo em relação às metas do Poder Legislativo, que foram adequadas por solicitação da Comissão de Finanças”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Jenny Aragão (Gica – presidente), Vinicius Hemetério (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); e de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, pelos vereadores Renato Brandão (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário), no parecer conjunto.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em segunda votação, no dia 16 de julho, por oito votos. Ausentes os vereadores Alessandro Fortes (Sandrinho do Som – vice-presidente) e Jenny Aragão (Gica), ausência justificada.