Projeto de Lei no 19/21
Dispõe sobre a proteção, preservação e promoção do Patrimônio Cultural de Caxambu.
Constituem patrimônio cultural do Município de Caxambu, os bens de natureza material e imaterial, públicos ou particulares, tomados individualmente ou em conjunto, que contenham referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da comunidade municipal.
“Atualmente, para a Proteção, Preservação e Promoção do Patrimônio Cultural do município aplica-se a Lei no 1.906/09 e o Decreto Municipal no 1.688/10.
O projeto proposto trata dos objetivos e princípios da política cultural, das diretrizes da política municipal, dos instrumentos de proteção do patrimônio cultural, do Tombamento, da proteção e conservação de bens Tombados, do registro do patrimônio cultural imaterial, da vigilância, das infrações e penalidades administrativas, da educação patrimonial, da proteção arquivística, dos arquivos públicos municipais, dos arquivos privados, da organização e administração de instituições arquivísticas públicas municipais, da proteção museológica, dos objetivos, princípios e diretrizes, do Conselho Municipal dos Museus Histórico e Genealógico, da composição do Conselho Municipal, do sistema municipal de patrimônio cultural e imaterial, do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural.
Portanto, a proposta é abrangente, tratando de todos os aspectos relacionados à proteção, preservação e promoção do patrimônio cultural de nosso município.
Entendemos que a iniciativa demonstra a preocupação da Administração com nosso patrimônio cultural, devendo receber o apoio e aprovação desta Casa”, justificaram as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Vinicius Hemetério (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário); de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, pelos vereadores Fábio Curi (presidente), Arnaldo Ribeiro (vice-presidente) e Gilson Rodrigues (secretário); e de Educação, Cultura e Assuntos Escolares, pelos vereadores Dennis Renato Carneiro (presidente), Gilson Rodrigues (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário), no parecer conjunto.
O secretário Arnaldo Ribeiro apresentou a Emenda Modificativa no 1. O parágrafo único do artigo 70 do Projeto de Lei no 19/21 passa a constar com a seguinte redação: “Art. 70 – A gestão dos documentos históricos da administração pública direta, indireta e fundacional competem às instituições arquivistas municipais.
Parágrafo Único – São arquivos municipais: o arquivo do Poder Executivo, o arquivo do Poder Legislativo, o Centro de Documentação e Memória da Câmara Municipal (CDM) com seu acervo, habilitados para receberem os recursos oriundos do FUMPAC para suas manutenções e conservações”.
“Os recursos oriundos da pontuação anual do IEPHA, gerador da arrecadação do ICMS Cultural auxiliará a manutenção e conservação do arquivo do Poder Legislativo e o Centro de Documentação e Memória da Câmara Municipal, centro único de referência como fonte de consulta permanente para interesses culturais no município, Estado e Nação”, justificou o secretário Arnaldo Ribeiro.
O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em única votação, no dia 3 de maio, por unanimidade.