Vereador Renato Brandão (PL)
Praça Hélio de Castilho
– Indagou se as obras de restauração da Praça Vereador Hélio de Castilho Moreira foram paralisadas e o motivo; a etapa que se encontram as obras; o valor total da obra e parcial para a presente etapa; o valor total da contrapartida do município e se existe alguma contrapartida oriunda de Emenda Parlamentar; e qual o cronograma/prazo de conclusão da referida obra.
Executivo: Sim. O Ministério do Desenvolvimento Regional desembolsou recurso no valor de R$ 44.571,43. A empresa recebeu duas medições: a primeira no valor de R$ 29.893,70 (somente recurso) e a segunda medição parcial no valor de R$ 15.603,19 (R$ 14.677,73 de recurso e R$ 925,46 de contrapartida) totalizando R$ 44.571,43. Portanto, a empresa está aguardando a liberação de novos recursos, bem como o valor de R$ 21.426,77 referentes à segunda parcela da segunda medição para dar continuidade na obra.
A obra da Praça Vereador Hélio de Castilho Moreira encontra-se na etapa de assentamento de piso primeira etapa.
O valor total licitado para a obra da Praça Vereador Hélio de Castilho Moreira é de R$ 225.982,17 e o valor parcial para a presente etapa é de R$ 43.204,66.
O valor da contrapartida do município é de R$ 3.125,03. Não existe contrapartida oriunda de Emenda Parlamentar.
Cronograma: 1ª etapa já concluída: serviços preliminares; demolições e remoções; supressões e drenagem dos canteiros;
2ª etapa já concluída: canteiros; instalações elétricas e preparação do piso;
3ª etapa: assentamento de piso 1ª etapa;
4ª etapa: assentamento de piso 2ª etapa;
5ª etapa: serviços complementares e limpeza final de obra.
Não temos como precisar o prazo para conclusão da obra da Praça Vereador Hélio de Castilho Moreira, pois o município e a empresa dependem da liberação do recurso pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
Vereadora Jenny Aragão (Gica – PSL)
Minas Consciente
– Questionou se o Município chegou a aderir ao plano “Minas Consciente”, e, em caso positivo, quais ações foram implementadas na cidade; em caso negativo, se o município tomou ciência da liminar concedida em Ação de Declaração de Constitucionalidade promovida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Executivo: O Município de Caxambu não aderiu ao Programa Minas Consciente.
Quanto à liminar proferida na Ação no 1.0000.20.459246-9/000, o Município tem acompanhado o desenrolar do processo, sendo que este vai à plenária em 22/7/20. Segundo orientação da Associação Mineira dos Municípios, a decisão judicial não invalida os decretos municipais, mas apenas suspende a eficácia de decisões judiciais que tenham porventura afastado a validade dos instrumentos normativos estaduais. Foi informado ainda que a AMM ingressará na referida ação, na condição de amicus curiae, para assegurar que os interesses municipais sejam considerados quando do julgamento.
Vereador Mário Alves (MDB)
COPASA
– Sobre as obras na rede de abastecimento de água/esgoto da COPASA no fim da Rua Demétrio Jamal, próximo da subestação da CEMIG, indaga-se: a COPASA tomou ciência das obras de pavimentação na citada rua; se houve programação de obras na rede de abastecimento de água, vinda de Baependi até Caxambu, que passa sob a Rua Demétrio Jamal; o prazo de início e conclusão da obra na rede de abastecimento de água sob a rua; se a COPASA executará sua obra em conjunto com a obra pública de pavimentação da referida rua; e se existe mais algum pedido de ligação nova de água/esgoto, drenagem de águas, ou assemelhados, solicitados por consumidores para aquela localidade.
Executivo: O referido requerimento foi encaminhado à COPASA, através do ofício no 378/20 e aguarda resposta.