Vereador Mário Alves (MDB)
Estatuto dos Servidores
– O Artigo 254 da Lei Complementar nº 84/19 (Novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) dispõe que “nenhum servidor poderá ser removido, colocado em disponibilidade, redistribuído ou cedido nos seis meses anteriores às eleições municipais, nem nos três meses subsequentes”, dessa forma indaga-se: tem havido remoção, colocação em disponibilidade, redistribuição ou cessão de servidores públicos municipais ocorridos do período de 15/05/20 até o dia 3 de agosto. Em caso positivo, tais atos foram “a pedido” ou “ex-officio”, e se “ex-officio”, favor encaminhar o requerimento dos interessados. Informar a respectiva lotação de origem e a atual (e desde quando ocorreu a atual) de todos os servidores públicos municipais.
Executivo: Foram efetuadas uma transferência e nove redistribuições temporárias. Todos os servidores redistribuídos temporariamente são ocupantes do cargo de auxiliar de serviços gerais, bem como estavam originalmente lotados na Secretaria Municipal de Educação.
Frisa-se que tal redistribuição é temporária, com intuito único e precípuo de manter os servidores em atividade e garantir maior segurança sanitária aos servidores que trabalham em locais com maior fluxo de pessoas, bem como aos cidadãos que frequentam as repartições públicas.
Superada a pandemia e com o retorno das aulas nas escolas municipais, referidos servidores retomarão seus postos, visando sempre melhor atender ao interesse público.
Quanto à servidora transferida, temos que a mesma estava alocada junto à Secretaria de Turismo e Cultura, estando agora lotada junto ao PSF Vila Verde. Conforme já dito, os locais de maior fluxo de pessoas, em especial as unidades de saúde, devem manter o ambiente higienizado com maior regularidade e rigidez.
Vereador Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – PSDB)
ACAPS
– Sobre o Hospital de Caxambu, indaga-se: onde foram investidos os recursos oriundos das Portarias Ministério da Saúde nº 1.393 de 21/05/20 (1ª parcela – R$ 50.626,81) e 1.448 de 29/05/20 (2ª parcela – R$ 107.297,40) para combate ao COVID-19. Favor enviar cópia dos documentos (recibos, notas fiscais, etc.), que comprovem os gastos.
Executivo: A prefeitura encaminhou o requerimento à ACAPS, datado de 14 de agosto, protocolado no dia 20, solicitando prazo máximo de resposta em até 10 dias.
Vereador Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – PSDB)
ACAPS
– Em razão da não resposta do requerimento nº 17/20 e solicitação contida no ofício 161/20, reitera as indagações e ainda o valor da remuneração bruta do último diretor administrativo do Hospital, que antecedeu a atual diretora; se o cargo de diretor hospitalar está submetido a alguma classe de representação sindical, qual Sindicato de Classe; se a contraprestação paga a atual diretora corresponde apenas a salário ou remuneração, sendo remuneração detalhar a sua composição; quais os critérios utilizados para a fixação do salário informado e pediu cópia da ata da assembleia da ACAPS que fixa os valores das remunerações dos cargos do Hospital.
ACAPS: Tal despesa nunca foi paga com recursos públicos, sempre foi paga com recursos próprios da ACAPS, portanto, não se refere às informações previstas na Lei 12.527/11. Ademais, o salário de um funcionário ou ex-funcionário só pode ser divulgado com a autorização expressa dele, por se tratar de informação protegida por sigilo.
Urge esclarecer que o cargo de Diretor Hospitalar não está submetido a nenhuma representação sindical.
A atual Diretora do Hospital de Caxambu, Amanda Vilela, recebe salário fixo mensal, não há, portanto, composição de remuneração a ser detalhada.
(Referindo-se ao valor da remuneração, foi informado à Câmara, no dia 6 de fevereiro de 2020).
Os critérios utilizados pela ACAPS para fixação do salário da Diretora do Hospital de Caxambu foram competência, análise das responsabilidades advindas das funções de confiança e gerência que o cargo exige, bem como pesquisa de média salarial nacional, combinada com a possibilidade financeira da instituição.
Os salários e remunerações dos funcionários do Hospital de Caxambu respeitam os pisos salariais das categorias correspondentes, conforme determinado na legislação trabalhista e respectivas Convenções Coletivas.