Requerimentos respondidos pelo Executivo

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        Vereadora Jenny Aragão (Gica – PSL)

         ICMS Ecológico

– Solicitou informações relativas aos repasses do ICMS Ecológico, nos termos da chamada Lei Hobin Hood (Lei estadual no 18.030/09): Informar por qual razão o Município de Caxambu é um dos poucos em Minas Gerais que não estão recebendo valor da distribuição do ICMS, em 2020, relativo ao critério “Meio Ambiente”; por qual motivo o Município não recebeu valores de ICMS do critério Meio Ambiente em 2019; e quais as ações que a prefeitura está tomando a fim de restabelecer o repasse destes recursos ao Município.

Executivo: No momento o Município de Caxambu não faz jus ao “ICMS Ecológico” referente aos subcritérios Índice de Conservação (IC) relativo à existência de Unidades de Conservação e outras áreas protegidas desde que devidamente cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Índice de Saneamento Ambiental (ISA), relativo à destinação de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário e/ou tratamento em usina de triagem e compostagem, desde que os sistemas estejam regularmente licenciados pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente mediante Licença de Operação, expedida pelo COPAM; no tocante ao tratamento de esgotos, apesar da ETE operada pela COPASA ser titular de Licença de Operação, expedida em 2003, os repasses da alíquota correspondente se extinguiram após a amortização do valor investido pela concessionária ter atingido o prazo limite de 15 anos, conforme determina a Lei Estadual no 18.030/09.

         Conforme já informado no item anterior, a licença de operação para a ETE da COPASA foi expedida em 2003, sendo que a partir do décimo primeiro ano de sua concessão (2014) o valor do repasse caiu 20% ao ano, sendo que o prazo de amortização dos investimentos no sistema de tratamento de esgotos expirou em 2018 (15 anos regulamentares, conforme alínea “c” do Art. 4o da Lei 18.030/2009). Já o aterro sanitário municipal, apesar de ter recebido licença de instalação do COPAM em fevereiro de 2000, teve o pedido de licença de operação indeferido em 2004, não tendo o Município recebido os correspondentes repasses.

         No tocante ao subcritério IC, para que o Município se habilite a cadastrar suas Unidades de Conservação (UCs) perante o IEF/MG, deverá o mesmo contratar serviços técnicos especializados necessários à elaboração dos planos de manejo para suas unidades de conservação, tanto as de Uso Sustentável (Área de Proteção Ambiental Municipal das Águas Minerais – APAMAM) como as de Proteção Integral (Parque Natural Municipal das Laranjeiras – PANAM Laranjeiras). Os termos de referência para a contratação dos referidos serviços já se encontram de posse da SEMAM, sendo encaminhados oportunamente para abertura de procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico desde que haja disponibilidade financeira para tal. No tocante ao subcritério ISA, resta ao município destinar seus resíduos sólidos urbanos a empreendimento de tratamento e/ou disposição final devidamente licenciado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (COPAM), na modalidade Licença de Operação.

          Vereadora Jenny Aragão (Gica – PSL)

          Legislações

– As revisões que se pretendem promover nas legislações municipais serão realizadas pelo corpo técnico do próprio município ou será (ou foi) contratada uma empresa para esse serviço; na hipótese dos serviços serem realizados por terceiros favor informar: qual pessoa jurídica/física foi ou será contratada, qual valor contratado ou estimado para o serviço; qual o prazo programado para a conclusão dos trabalhos; e se serão enviadas para a Câmara as minutas dos respectivos Projetos de Lei, a exemplo do que ocorreu com o Estatuto dos Servidores, Plano de Cargos e Salários e Reforma Administrativa.

Executivo: As revisões que se pretendem promover nas legislações municipais estão sendo realizadas por enquanto pelo próprio corpo técnico da prefeitura.

          No momento ainda não foi necessária a contratação de terceiros para realização das revisões.

          O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela portaria no160 é até 30 de novembro de 2020.

          As minutas dos Projetos de Lei serão encaminhadas à Câmara Municipal.   

          Vereador Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – PSDB)

          ACAPS

– Em razão da não resposta do requerimento nº 17/20 e solicitação contida no ofício 161/20, este vereador vem reiterar as indagações e ainda o valor da remuneração bruta do último diretor administrativo do hospital, que antecedeu a atual diretora; se o cargo de diretor hospitalar está submetido a alguma classe de representação sindical, qual Sindicato de Classe; se a contraprestação paga a atual diretora corresponde apenas a salário ou remuneração, sendo remuneração detalhar a sua composição; quais os critérios utilizados para a fixação do salário informado e pediu cópia da ata da assembleia da ACAPS que fixa os valores das remunerações dos cargos do hospital.

Executivo: O referido requerimento foi encaminhado à ACAPS, através do ofício no 432/20.

          Vereador Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – PSDB)

          ACAPS

– Informar se houve aumento ou diminuição dos atendimentos do Hospital de Caxambu em razão do início da pandemia do COVID-19.

Executivo: O referido requerimento foi encaminhado à ACAPS, através do ofício no 431/20.

          Vereador Vinicius Hemetério (MDB)

          Caxambu Velho

– Sobre as obras de reforma e ampliação da quadra poliesportiva do Caxambu Velho, indaga-se: em que fase atualmente se encontra sua execução e quais as próximas fases previstas para a sua continuidade. Favor mencionar em forma de cronograma; por qual motivo se encontra paralisada a obra de reforma e ampliação da quadra; em razão da paralisação das obras qual a data da retomada e conclusão prevista; qual a empresa/empreiteira foi vencedora da licitação; se foi realizado algum pagamento para a empresa contratada para a obra, em caso positivo informar qual o valor, data de pagamento e por conta de qual serviço executado; se os recursos financeiros utilizados na obra são próprios ou derivados de emenda parlamentar, em caso de ser de emenda parlamentar, informar a origem da emenda e se existe tempo hábil para conclusão da obra dentro do prazo previsto; e se haverá empecilho para a conclusão da obra dada à contenção de despesas no período eleitoral.

          Executivo: Atualmente encontra-se na fase de metálica – montagem da estrutura; falta executar os seguintes serviços:

          3ª etapa – metálica – montagem da estrutura – pilares e vigas;

          4a etapa – metálica – telhamento – cobertura e fechamento dos oitões;

          5a etapa – envelopamento das colunas metálicas; bota fora; drenagem; piso quadra; pinturas e serviços complementares;

          De acordo com informações prestadas pelo responsável pela obra, a mesma encontra-se paralisada devido à dificuldade de encontrar material adequado para montagem da estrutura metálica.

          A retomada da obra será quando a empresa adquirir o material para dar continuidade na mesma. Temos um cronograma a ser cumprido, mas devido às dificuldades encontradas pela empresa, não temos como prever sua conclusão.

          WPH Construções Eirelli – ME.

          Sim. 1a medição no dia 16/04/20 no valor de R$ 34.258,50, execução de serviços preliminares; demolições e fundações – Strauss 1a etapa (17 estacas); 2a medição no dia 24/6/20 no valor de R$ 27.049,12, execução Fundações – Strauss 2ª etapa (Três estacas – P11, P12, P13) e Fundações – Estrutura de Concreto.

          O recurso é derivado de Proposta de Proponente Específico do Concedente e contrapartida do município. A origem é de indicação do Ministério do Esporte. Sim, existe tempo hábil para conclusão da obra.

          Não.