Requerimentos respondidos pelo Executivo

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          Vereador Mário Alves (MDB)

         CPI

          Considerações da COPASA

          Questionou se 100% da população está sendo atendida pelos serviços de captação, tratamento e distribuição de água e esgoto.

COPASA: Em Caxambu a COPASA MG atende 100% dos imóveis da área urbana, sendo 10.174 ligações de água e 11.943 economias.

          Com relação ao esgoto, a companhia atende, com coleta e tratamento de esgoto, 9.664 das ligações de esgoto, sendo 11.620 economias, com cobertura de 94,99% dos imóveis. Os 5,01% não atendidos correspondem aos imóveis com impossibilidade técnica (abaixo do nível da rua), atendimentos por fossa, além dos clientes do Vale das Colinas, onde a COPASA MG presta apenas o serviço de água.

Se existe alguma rede que lança o esgoto não tratado em rios, córregos, afluentes ou na rede pluvial.

Informamos que não há lançamentos por rede de esgoto em rios, córregos ou afluentes, por parte COPASA MG.

          Na ocorrência de eventualidades, ações operacionais de manutenção são realizadas para assegurar a qualidade nos serviços prestados.

       Salientamos que é de suma importância o registro da reclamação pelos clientes em nossos canais de relacionamento.

        No que se refere aos lançamentos de esgoto nas redes pluviais, quando identificados, são realizadas as intervenções e adequações pela COPASA MG.

Se há reparação de logradouros públicos, após a realização de obras, realizada em tempo razoável, de reforma eficiente e com qualidade. 

          Todas as manutenções e intervenções executadas em vias públicas, assim como todos os serviços prestados pela COPASA MG são realizados por meio da abertura de ordens de serviços onde são registradas todas as especificações: tipo, medidas e material a ser aplicado.

         As recomposições de todo tipo de pavimentação são executadas por equipe própria ou empresa especializada, logo após a conclusão das intervenções.

          Em específico, a recomposição asfáltica necessita em média, 15 dias para conclusão desde o cobrimento da vala, compactação, confecção de base e asfaltamento, salvo em condições adversas (período chuvoso).   

         Se a lei do Estado de Minas Gerais, de no 1.503 de 30 de maio de 1997, que cria o programa estadual de conservação da água, foi e/ou está sendo cumprida.   

         A Lei 12.503 de 30 de maio de 1997 que criou o Programa Estadual de Conservação da Água promulgou no seu Art. 1o – Fica instituído o Programa Estadual de Conservação da Água, com objetivo de proteger e preservar os recursos naturais das bacias hidrográficas sujeitas à exploração com a finalidade de abastecimento público ou de geração de energia elétrica.

        A bacia hidrográfica para captação e abastecimento de água de Caxambu é a do Rio Baependi o qual é utilizada pela COPASA para abastecimento dos Municípios de Baependi e Caxambu.

        A COPASA MG realizou ações de preservação ambiental a montante da captação do Rio Baependi no ano de 2014 no valor de R$ 61.419,06.

Se a rede de esgoto é toda constituída por tubulação adequada que evita a contaminação do solo, ou se ainda há tubulação de manilhas de barro.

O esgotamento sanitário de Caxambu possui tubulações de diversos materiais e diâmetros, empregados de acordo com a necessidade de cada região.

        As tubulações cerâmicas são regulamentadas pela NBR 5645, tem uso em larga escala nos esgotamentos sanitários por se tratar de escoamentos por gravidade e de baixa vazão que viabiliza o custo de implantação das obras com a utilização deste material.

    Com o avanço das tecnologias os tubos de PVC, mesmo com um custo ainda maior, vêm ganhando espaço pela praticidade e rapidez das instalações.

      A COPASA MG vem utilizando os tubos de PVC nas implantações de novas redes, bem como substituição de trechos nas manutenções dos tubos cerâmicos, à medida que o material apresente problemas operacionais.

Se existe alguma tubulação de rede de água passando por dentro de bueiros.

   Sim. Existem em alguns casos, contudo com tubos específicos e adequados para a passagem dentro dos bueiros.

       Se todo o esgoto produzido no município é coletado e tratado.  

      Existem imóveis localizados no perímetro urbano com inviabilidade técnica de conexão à rede coletora de esgoto, que utilizam de fonte alternativa de esgotamento (fossas).

      A COPASA MG incentiva a adesão desse público, devido à importância dos serviços de coleta, transporte e tratamento do esgoto doméstico, como prevenção à proliferação de doenças e contaminações.

       Qual o valor relativo a patrimônio que a COPASA incorporou em decorrência de ter assumido o serviço de captação, tratamento e distribuição de água e esgoto?  

       O contrato de concessão de Caxambu previa a indenização dos ativos com participação acionária da Companhia.

      No entanto, com o advento da lei das S/A, no 6.404/76, o procedimento até então adotado pela COPASA MG de promover a avaliação dos bens mediante trabalho realizado por grupo de empregados próprios não mais poderia ser mantido, pois a Lei passava a exigir perícia independente, o que acarretava um custo adicional para a Companhia.

       A partir de então, a COPASA MG deixou de avaliar os bens e indenizar os municípios mediante participação acionária no seu capital social. Mas, frise-se por ser de grande relevância, deixou também de incorporar esses bens ao seu patrimônio.

     Desta forma, muitos bens públicos afetos aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário passaram a ser utilizados pela COPASA MG como cessão de uso, sem indenização ao município e sem incorporação ao patrimônio da Companhia.

      Assim segue a relação de bens utilizados pela COPASA MG e não indenizados, além da relação de áreas de pleno domínio doadas pelo município, conforme escrituras. Como não houve avaliação dos bens não há valor a ser informado.

       Metodologia de cálculo para a definição do valor da tarifa e suas variações. 

       A política tarifária praticada pela COPASA MG é estabelecida pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE MG). Toda a metodologia de cálculo para definição do valor da tarifa e suas variações estão disponíveis na Resolução no 127 – ARSAE MG, de 25 de junho de 2019, que é a atual tabela tarifaria aplicada, e notas técnicas, disponíveis no site WWW.arsae.mg.gov.br . 

       CPI

COPASA     

   A Câmara recebeu também as cópias do contrato firmado entre o município e a COPASA e da planta da rede subterrânea de distribuição de água e captação de esgoto.

      Perguntou se os serviços de recomposição dos logradouros públicos são executados pela COPASA ou se são terceirizados e, se terceirizados, seja fornecido cópia do contrato com a empresa contratada para este fim.

  COPASA: Os serviços de recomposição são realizados por empresas contratadas, conforme contratos nos 19.1025 e 19.0805 e fiscalizados por empregados da COPASA MG.

      Indagou se possui programa para atendimento da Lei Estadual no 12.503/97 e, em caso positivo, fornecer cópia do mesmo ou, em caso negativo, informar quais razões da não criação do programa.

   A COPASA MG, após a aprovação pela ARSAE MG, implantou o Programa Pró Mananciais no âmbito do Estado de Minas Gerais, com objetivo de proteger e recuperar as micro bacias hidrográficas e as áreas de recarga dos aquíferos cujos mananciais servem para a captação dos sistemas de abastecimento público de água operados pela COPASA  MG, por meio de ações e estabelecimento de parcerias, que visem a melhoria da qualidade e quantidade das águas, favorecendo a sustentabilidade  ambiental, econômica e social.

       Desde a implantação a COPASA vem definindo os mananciais a serem contemplados pelo Programa. E, nesse sentido, a Gerência Regional de Varginha indicou o Município de Caxambu para ser beneficiado com o Programa Pró Mananciais seguindo os critérios técnicos do programa.

      A indicação do município está em análise pela COPASA MG, conforme nota técnica no 61/17 da ARSAE – MG.

       Vereador Mário Alves (MDB)

        Coleta de lixo

– Solicitou informações sobre a coleta de lixo. Indagou se o município terceirizou o serviço; a quantidade de caminhões de propriedade da empresa, terceirizada, responsável pela execução dos serviços disponibilizados diariamente; número de funcionários registrados nos quadros de pessoal da empresa; pediu a cópia do contrato firmado entre o município e a empresa e a planilha orçamentária, o termo de referência, laudo das planilhas de medições e cópia das notas empenhadas e pagas desde o início do contrato até o dia 9 de março; questionou se houve alguma divulgação, através de panfleto, dos novos horários e dias da coleta de lixo.

    Executivo: Sim. Trata-se da empresa DUCAR Serviços e Locações Ltda..

        Um caminhão dotado de prensa hidráulica compactadora de lixo.

        A empresa iniciou o trabalho em 2/3 com quatro empregados, sendo um motorista e três garis. Na semana de 2 a 7/3/20, o serviço foi prestado precariamente, e, em função deste panorama, a prefeitura certificando-se que o número de funcionários era insuficiente para a execução da tarefa, acionou os responsáveis da terceirizada para tomada de medidas. A partir de 7/3, após tratativas finais, a empresa contratou outros quatro empregados para montagem de dois turnos, sendo o primeiro das 7 às 13 horas e o segundo das 15 às 21 horas totalizando, portanto, oito empregados (dois motoristas e seis garis).

    Sim. Foi impresso panfletos as expensas da terceirizada. Quanto à tiragem, valor e nota fiscal não temos os dados.

      A Câmara recebeu cópia do contrato firmado entre o Município de Caxambu e a empresa Ducar Serviços e Locações Ltda. e as cópias da nota de empenho, ainda não houve pagamento efetuado para a empresa.

     A planilha constante no site BLL é sugestiva e não vinculativa.

      Vereadora Jenny Aragão (Gica – PSL)

        Banda XR9

– Solicitou informações sobre a inexigibilidade da banda XR9. Pediu os documentos que comprovam a causa da inexigibilidade da banda; os pareceres da Comissão de Licitação e Jurídico que reconheceram a inexigibilidade da contratação da banda; e se o Conselho Municipal de Turismo manifestou e aprovou, previamente, a utilização de recursos do FUMTUR para o pagamento da contratação da banda XR9.

        Executivo: A Câmara recebeu a documentação comprobatória.

       Todas as ações da Secretaria de Turismo foram informadas ao conselho consultivo de turismo apresentadas no Plano de Desenvolvimento Turístico de Caxambu 2019-2022 constantes da ata da 110a Reunião Ordinária do Conselho Municipal.   

       Comissão de Legislação, Justiça e Redação

      Vereadores Jenny Aragão (presidente), Vinicius Hemetério (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário)

          Projeto de Lei no 28/20

          – Solicitou informações de onde serão retirados os recursos (R$31.500,00) para a abertura do crédito especial, procedendo à correção da redação do artigo 2º do Projeto de Lei nº 28/20, para nele constar a origem do recurso.

        Executivo: Não se trata de excesso de arrecadação ou superávit financeiro. Será um recurso do exercício de 2020.

        A licitação é condição para que o objeto do convênio seja concretizado e para tanto se fazem necessários os ajustes no orçamento.

         A Câmara recebeu cópia do Convênio no 888055/19, Plataforma + Brasil.

        Vereadora Jenny Aragão (Gica)

        Lei no 2.655/20

      Solicitou informações sobre a Lei no 2.655/20. Indagou a jornada de trabalho do servidor público ocupante do cargo de técnico em enfermagem, que atua na Policlínica; do servidor público ocupante da função de técnico em enfermagem, que atua pela ESF; do servidor público ocupante do cargo auxiliar de enfermagem, que atua na Policlínica; do servidor público ocupante da função de auxiliar de enfermagem, que atua na ESF; o vencimento do cargo de técnico em enfermagem; o vencimento do cargo de auxiliar de enfermagem; e se há diferença entre os vencimentos de quem exerce suas atribuições de técnico em enfermagem e de auxiliar de enfermagem, seja trabalhando na Policlínica seja trabalhando na ESF.

   Executivo: A carga horária semanal é de 30 horas.

       A carga horária semanal é de 40 horas.

       A carga horária semanal é de 30 horas.

       A carga horária semanal é de 40 horas.

      Técnico de Enfermagem 30 horas – R$ 1.730,18

      Técnico de Enfermagem 40 horas – R$ 2.306,90

      Auxiliar de Enfermagem 30 horas – R$ 1.194,20

      Auxiliar de Enfermagem 40 horas – R$ 1.592,26

      Sim. Mas vale ressaltar que, conforme demonstrado acima, a carga horária também é diferenciada, e que o valor da hora trabalhada é igual nos dois casos.     

       Comissão de Legislação, Justiça e Redação

      Vereadores Jenny Aragão (presidente), Vinicius Hemetério (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário)

         Projeto de Lei no 23/20

        – Solicitou o envio do impacto orçamentário-financeiro, pois se trata de um aumento de despesa orçamentária.

Executivo: O equilíbrio orçamentário/financeiro será mantido, visto que para suprir essa nova demanda, iremos diminuir despesas previstas na dotação: 02.04.01.10.302.0011.2208 – Manutenção das Unidades de Saúde da Média e Alta Complexidade, elementos 3.3.90.32.00 (Fonte 102) – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 5.000,00, e 3.3.90.48.00 (Fonte: 102) – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 5.000,00.    

      Vereador Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – PSDB)

     Empresa de ônibus

– Solicitou informações a respeito da empresa de ônibus que tem autorização para operação na cidade. Indagou como tem sido a efetivação do direito aos idosos de receberem transporte gratuito; se as passagens são disponíveis em todas as linhas; e se existe limitação de número de passagens por viagem.

      Executivo/Coutinho: … No caso em espécie, para facilitar ao usuário que faz jus a gratuidade na cidade de Caxambu para as cidades vizinhas atendidas pela nossa empresa, a disponibilização do assento é feita por ordem de chegada no ponto de embarque, sendo que uma vez preenchidas as duas vagas reservadas para tal conforme determina a legislação, caso haja outros usuários, os mesmos deverão esperar pelo próximo horário de embarque e assim sucessivamente.

      Em sendo assim, somente poderão usufruir da gratuidade no Transporte Intermunicipal de Passageiros o idoso com idade mínima de 65 anos.

      No que tange ao Transporte Coletivo Municipal há de se ressaltar que desde a entrada em vigor da Lei Municipal de no 2179/14 que estendeu a gratuidade aos idosos com mais de 60 anos de idade, ao contrário da Lei Federal que é de 65 anos, mesmo sem a indicação da respectiva Fonte de Custeio/Contrapartida do Município conforme determina a legislação, o que agravou ainda mais o desequilíbrio econômico e financeiro do contrato de Concessão, devido à queda vertiginosa da nossa arrecadação, nossa empresa também vem cumprindo a lei à risca, mesmo ciente que o Poder Concedente Municipal tem por obrigação de indicar a origem dos recursos que devem suportar as gratuidades em questão, não tendo limitação de quantidade de pessoas para o embarque.       

          Vereadora Jenny Aragão (Gica – PSL)

          ACAPS

– Solicitou informações a respeito da prestação de contas dos recursos financeiros recebidos pela ACAPS do município, desde a data de sua fundação até 20 de fevereiro de 2020.

Executivo: A Câmara recebeu um CD contendo as informações solicitadas, totalizando 911 páginas.