Requerimentos respondidos pelo Executivo

639

       Vereadora Jenny Aragão (Gica – PSL)

           COVID – 19

– Solicitou informações sobre as medidas decretadas para fins de prevenção do contágio da doença COVID – 19. Questionou qual é o setor da prefeitura responsável pela fiscalização das medidas restritivas contidas nos decretos expedidos pelo prefeito (Decreto no 2.659/2020 e outros anteriores), especialmente no tocante ao funcionamento dos estabelecimentos privados (comércio, serviços, etc); quem são as pessoas credenciadas pela Administração Municipal para tal fiscalização, nos termos do art. 17 do Decreto no 2.659/2020; e qual é o servidor que atua como coordenador da equipe de fiscalização (nome e cargo), e informar os telefones para contato, para recebimento de denúncias da população.

        Executivo: A fiscalização está a cargo da Coordenadoria da Vigilância Sanitária e Ambiental e da Coordenadoria da Fiscalização de Obras e Posturas.

Equipe de fiscais concursados de cada setor.

        Johnatta Borseti Figueiredo de Almeida – coordenador da Fiscalização de Obras e Posturas, telefone: 3341-0702.

         Rodrigo Martins Bazoni, coordenador da Vigilância Sanitária e Ambiental, telefone: 3341-9072. 

        Comissão de Legislação, Justiça e Redação

       (Vereadores Jenny Aragão – Gica – presidente), Vinicius Hemetério (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário)

        Licença maternidade

Solicitou informações sobre o Projeto de Lei no 33/20, que dispõe sobre a transferência da concessão e pagamento dos benefícios temporários ao ente federativo e dá outras providências.

  1. a) O salário-maternidade é mantido, porém o prazo do benefício (120) dias está em desacordo com o previsto na Lei Municipal 1.975/2010, que ampliou o prazo da Licença-Maternidade para 180 dias. Como o Salário-Maternidade está deixando de ser coberto pela Previdência Municipal, entendemos, a priori, que não precisa e não deve haver diferenciação do benefício em virtude da contagem do prazo da garantia constitucional (120 dias) e do acréscimo legal (mais 60 dias). Por isso entendemos que o art. 4º do projeto deve prever o Salário-Maternidade com prazo de 180 dias.
  2. b) A redação do artigo 1º, na parte que se refere ao “…..auxílio-reclusão de seus dependentes…” pode trazer confusão, propondo a supressão da expressão “dos dependentes.
  3. c) Ainda em relação à redação do artigo 1º, todos estes quatro benefícios serão devidos apenas aos “servidores efetivos e ESTÁVEIS. Contudo, os benefícios de incapacidade temporária, salário-maternidade e salário-família são universais e não podem ser negados aos servidores não-estáveis (em estágio probatório).

Executivo: O projeto foi retirado para as devidas adequações. 

        Vereadora Jenny Aragão (Gica – PSL)

         Praça Vereador Hélio de Castilho Moreira

        – Solicitou informações sobre os monumentos existentes na Praça Vereador Hélio de Castilho Moreira. Perguntou se na revitalização da Praça serão mantidos os monumentos lá existentes.

       Executivo: Os monumentos serão retirados para a realização das obras, e posteriormente realocados em locais apropriados.