Requerimentos apresentados pelos vereadores ao Executivo

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          Vereador Mário Alves (MDB) 

          COVID-19

         – Houve um aumento expressivo nos casos positivos de Covid-19 no município, a saber: 123 casos confirmados até o dia 20/09/20, com ainda 20 casos em investigação. Indaga se o Poder Público Municipal tem adotado alguma outra medida para conter a propagação desse vírus, e em caso positivo, informar quais são.

Executivo: A Secretaria Municipal de Saúde tem acompanhado diretamente a evolução dos casos de COVID-19 em nosso município, seguindo os protocolos do Minas Consciente e do Minas Saúde. A equipe de Vigilância em Saúde monitora e visita todos os casos suspeitos e positivos e há um médico infectologista responsável pelo acompanhamento dos casos.    

Vereador Mário Alves (MDB)

REURB

– Indagou se foi criada a Comissão de Regularização Fundiária para implementação da política de regularização fundiária (REURB) com base na Lei 13.465/17.  Em caso positivo, informar os nomes e cargos dos membros da comissão. Em caso negativo, justificar o motivo da não formação; informar a fase em que se encontram os trabalhos realizados em prol da regularização fundiária no Município de Caxambu; o prazo previsto para conclusão dos trabalhos; e se já foi elaborada minuta de Projeto de Lei sobre o tema.

Executivo: Temos a informar que foi criada a Comissão de Regularização Fundiária, nos moldes do Decreto 2.705/20 enviado a esta E. Câmara em 15/7/20, bem como Portaria n o 161 de 15 de julho de 2020, nomeando seus membros.

          Está sendo finalizada a minuta do Projeto de Lei sobre o tema que será submetido à apreciação da Comissão de Regularização Fundiária e posteriormente enviada à Câmara, bem como está sendo efetuado estudo dos serviços necessários à regularização fundiária, para posterior obtenção de orçamentos.

          Conforme sabido, a legislação eleitoral proíbe “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública” (§10, art. 73 da Lei 9.504/97), sendo que a jurisprudência majoritária do TSE entende que a prática de atos de regularização fundiária infringe diretamente esta disposição legal, motivo pelo qual não há como estipular, no momento, um prazo para a conclusão dos trabalhos.