AGORA É LEI

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Lei estende atendimento prioritário a pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência. A determinação está prevista na Lei nº14.626/2023.
Atendimentos prioritários incluem:
– Idosos (60+);
– Gestantes;
– Pessoas acompanhadas por criança de colo;
– Portadores de Deficiência Física;
– Pessoas com mobilidade reduzida;
– Doador de sangue;
– Autistas;