Vereador Renato Brandão (PL)
Praça Vereador Hélio de Castilho Moreira
– Solicitou informações sobre as obras na Praça Vereador Hélio de Castilho Moreira, informar quais as intenções sobre as mesmas, especialmente sobre: o projeto sobre a referida obra, objeto e custo; se será financiada somente por recursos próprios; o prazo de conclusão; se houve a autorização ambiental, e, em caso positivo, encaminhar documentos; se houve alguma consulta pública; e a empresa contratada para a sua execução. Pediu cópia do contrato, projeto básico e projeto executivo.
Executivo: Contrato de Repasse MDR no 865784/18 – Emenda Parlamentar Deputado Aelton Freitas – Objeto: Reforma, Ampliação ou Revitalização da Praça Vereador Hélio de Castilho Moreira. Valor do repasse: R$ 222.857,14 – Valor da contrapartida: R$ 3.125,03 – Valor global: R$ 225.982,17.
Por se tratar de Convênio com o Ministério do Desenvolvimento Regional, o município disponibilizará o valor de R$ 3.125,03 de contrapartida.
Prazo de cinco meses de acordo com o cronograma físico-financeiro e autorização de início de obra (ordem de serviço datada de 15/4/20).
Sim. A Câmara recebeu cópia da ata do CODEMA; autorização ambiental no 87/18; nota orientativa DI TEM No 03/12 e Ofício 65/19.
Sim.
ALPHA Construtora Ltda. – ME. A Câmara recebeu cópia do contrato administrativo no170/19 e dos seguintes projetos: Levantamento planialtimétrico cadastral; projeto elétrico; de drenagem; arquitetônico paginação de piso – situação atual e remoções – prancha 1/6; arquitetônico paginação piso-filetes, implantação dos canteiros e bancos – prancha 2/6; arquitetônico paginação de piso – implantação etapas de execução – prancha 3/6; arquitetônico detalhamento mobiliário – prancha 4/6; arquitetônico croqui tapume – prancha 5/6 e arquitetônico detalhamento chapins – prancha 6/6.
Vereadora Jenny Aragão (Gica – PSL)
Terreno baldio
– Solicitou informações relativas ao imóvel (terreno baldio) situado na Avenida Galdino Machado, esquina com a Rua Maestro Braz Pepe, no Belvedere.
1) Informar o nome e o endereço do proprietário constante do Cadastro da Prefeitura Municipal;
2) Informar se já foi expedida alguma autuação ou notificação ao referido proprietário neste exercício de 2020, para realização de limpeza do terreno e para construção de muro e passeio;
2 – A) Em caso positivo, fornecer cópia da autuação e/ou notificação;
2 – B) Em caso negativo, informar se tais medidas serão providenciadas ou se há algum impedimento para sua aplicação.
3) Informar se o proprietário deste terreno já foi autuado, em anos anteriores, por infração à legislação de posturas (pela falta de conservação do terreno), e se foi notificado para executar as medidas de sua conservação. Em caso positivo, fornecer cópias das respectivas autuações e/ou notificações ou informar quando foram aplicadas;
4) Informar se o imóvel em questão possui débitos de tributos perante o Município, inscritos em Dívida Ativa, e se está sofrendo ou sofrerá cobrança pela Prefeitura;
5) Informar se a Prefeitura possui programação para realização de intervenção no lote citado e em outros terrenos baldios do Bairro Belvedere (limpeza, muros e passeios). Em caso positivo, informar a previsão de prazo ou data para realização dos serviços;
6) Informar qual é o setor e o servidor responsáveis pela fiscalização de posturas, e quais os telefones de contato para receber pedidos e denúncias da população;
7) Informar qual é o setor e o servidor responsáveis pela expedição de notificações aos proprietários (para limpeza de terrenos baldios e para construção de muros e passeios), e quais os telefones de contato para a população;
8) Informar se a Lei Municipal no 975/90 está em plena vigência ou não, e se está sendo efetivamente aplicada pela Prefeitura.
Executivo: A Câmara recebeu a cópia do relatório de espelho do cálculo – imóvel 10177.
Sim.
A Câmara recebeu a cópia da documentação solicitada.
Notificado em 19/12/19, auto de infração 07/02/20.
Sim, está inscrito em Dívida Ativa.
Já foi realizada a limpeza pela Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Públicos, sendo que o serviço executado será cobrado do proprietário do lote de acordo com tabela de preços públicos.
Johnatta Borseti Figueiredo de Almeida – Coordenador da Fiscalização de Obras e Posturas, telefone – 3341-0702.
Johnatta Borseti Figueiredo de Almeida – Coordenador da Fiscalização de Obras e Posturas, telefone – 3341-0702.
Sim, é aplicada de acordo com a disponibilidade de pessoal e financeiro da Prefeitura, sem prejuízos do cronograma de atividades da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Públicos.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Vereadores Jenny Aragão (Gica – presidente) Vinicius Hemetério (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário)
Projeto de Lei no 44/20
Autoriza o Poder Executivo a realizar transposição entre dotações do Poder Executivo no orçamento de 2020.
– Esclarecer se a hipótese é de SUPERÁVIT FINANCEIRO ao invés de transposição com anulação de dotação orçamentária. Sendo essa a hipótese, requer a substituição do Projeto de Lei para adequação.
Executivo: O referido projeto foi retirado através do ofício no 232/20.
Vereador Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – PSDB)
COVID – 19
Sobre as últimas notícias acerca do caso de COVID – 19 constatado pelo Hospital de Caxambu, indaga-se: quais atitudes estão sendo tomadas pelo Hospital de Caxambu diante do fato apontado sobre transferência de paciente com suspeita de COVID – 19 para o Hospital de Baependi; e quais os protocolos de segurança devem ser observados na transferência de pacientes com suspeita/confirmação de COVID-19 para outros hospitais e quais implicações legais pela não observação desses protocolos. Pediu, se possível, cópia de relatório médico do SUSFÁCIL informando e notificando os órgãos responsáveis sobre a suspeita/confirmação de um caso de COVID -19 e da transferência (com informação de hora e data) para o Hospital de Baependi. E indagou hora e data da constatação do caso de COVID -19 pelo Hospital de Caxambu e respectiva hora e data da notificação aos órgãos responsáveis.
ACAPS: O paciente foi admitido no Hospital de Caxambu em 1o de maio e não foi constatada qualquer evidência de padrão infeccioso. Portanto, foi descartada, pelo quadro clínico e pelos exames laboratoriais e de imagem, qualquer suspeita de COVID – 19.
No dia 5 houve uma piora no quadro e um relato de um familiar de que o paciente teria entrado em contato com uma pessoa do Rio de Janeiro. Sendo assim, foi feita a coleta de swab para testar para COVID – 19. O paciente foi encaminhado para o CTI em Baependi e tanto o Hospital daquela cidade quanto o SAMU foram informados do estado geral do paciente.
O fato que corrobora que o paciente era assintomático para COVID – 19 é que, no dia 11 de maio, o resultado do exame para COVID – 19 do referido paciente foi negativo.
Salienta-se que, em momento algum, houve questionamento do procedimento do Hospital de Caxambu, pois o Hospital Cônego Monte Raso tinha conhecimento do quadro do paciente de Caxambu.
Quanto ao pedido de apresentação do relatório médico do SUSFácil, não há como atender, pois trata-se de documento de cunho sigiloso.
O Hospital de Caxambu tem como prioridade a busca constante pela excelência dos serviços prestados, pelo que cumpre rigorosamente todos os protocolos exigidos pelo Ministério da Saúde, inclusive os respectivos ao enfrentamento da COVID – 19.