Requerimentos respondidos pelo Executivo

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               Hospital

– Indagou se houve aumento ou diminuição dos atendimentos do Hospital de Caxambu em razão do início da pandemia do COVID-19.

ACAPS: Seguem discriminados os números dos atendimentos feitos no Pronto Atendimento do Hospital de Caxambu, entre os meses de janeiro a julho de 2020: janeiro: 2.669; fevereiro: 2.476; março: 1.467; abril: 1.083; maio: 925; junho: 961 e julho: 1.159.

ACAPS

– Sobre o Hospital de Caxambu, indaga-se: onde foram investidos os recursos oriundos das Portarias Ministério da Saúde nº 1.393 de 21/05/20 (1ª parcela – R$ 50.626,81) e no 1.448 de 29/05/20 (2ª parcela – R$ 107.297,40) para combate ao COVID-19. Favor enviar cópia dos documentos (recibos, notas fiscais, etc.), que comprovem os gastos.

ACAPS: O objeto de ambos está devidamente especificado e justificado na “aquisição de materiais, medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares a fim de garantir a manutenção dos serviços e das atividades hospitalares dessa unidade de saúde, garantindo o atendimento à população com qualidade e presteza necessárias, priorizando o bom e adequado atendimento dos pacientes no controle e no avanço da pandemia do COVID-19”.

            O valor liberado em nome do Hospital foi de R$ 50.626,81, e foi devidamente pago à ACAPS pelo Município de Caxambu, mediante apresentação do Plano de Trabalho, onde consta, dentre outras especificidades, o início da execução em 3 de junho de 2020 e término em 3 de setembro de 2020.

              No que tange à portaria no 1.448/20, o valor liberado em nome do Hospital e devidamente pago pelo Município de Caxambu, foi de R$ 107.297,40, também mediante apresentação do Plano de Trabalho, onde consta, dentre outras especificidades, o início da execução em 1/7/20 e término em 1/12/20.

                Projeto de Lei no 72/20

           Altera a Lei 2.638/20 e dá outras providências, que dispõe sobre a contribuição financeira ao Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS – Caxambu).         

               – Colocou que é necessário regularizar a fonte orçamentária para o acréscimo pretendido, o que deverá ocorrer por meio de abertura de crédito suplementar; necessário indicar, no corpo do projeto, a fonte do recurso; apresentar o impacto orçamentário-financeiro; e se o recurso financeiro decorre de emenda parlamentar, em caso positivo quem foi o seu autor e qual foi o seu valor.

Executivo: Sim, será regularizada através de decreto do Executivo como Excesso de Arrecadação, com criação da respectiva fonte de recursos 154 – Outras Transferências de Recursos do SUS. No entanto é necessária a aprovação do Projeto de Lei 72/20 – Mensagem 53/20, para posterior regularização de fonte orçamentária para o acréscimo pretendido.

               A fonte de recursos 154 – Outras Transferências de Recursos do SUS, será criada na dotação 02.04.01.10.302.0011.2219 – Manutenção dos Consórcios Públicos – 3.1.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público, após aprovação do Projeto de Lei no 72/20 – Mensagem 53/20.

               Não será necessário impacto orçamentário-financeiro, por se tratar de exames e contratação de serviços – Pessoa Jurídica.

               Não, e sim da Portaria no 1.666 de 21 de julho de 2020 – Recursos para o combate ao Coronavírus (COVID19).