Comissão de Legislação, Justiça e Redação
(Jenny Aragão – Gica – presidente), Vinicius Hemetério (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário)
Magistério
– Indagou a razão para a não aplicação da totalidade do índice de 12,48% aos vencimentos dos servidores do Magistério.
Executivo: …Temos a informar que a administração pública busca com o Projeto de Lei no 8/20 cumprir o disposto na Lei Federal 11.738/08, garantindo ao Magistério o recebimento do piso proporcional, sem, contudo, descumprir o disposto na legislação eleitoral.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
(Jenny Aragão – Gica – presidente), Vinicius Hemetério (vice-presidente) e Fábio Curi (secretário)
Projeto de Lei no 9/20
– Informar qual o profissional que será necessário, auxiliares ou técnicos e apresentação do impacto orçamentário-financeiro.
Executivo: … Desta forma, visando manter os auxiliares de enfermagem que já compõem o quadro de funcionários junto ao ESF e buscando cobrir uma futura destes com servidores efetivos com formação em Técnico em Enfermagem, se faz extremamente necessária a alteração proposta.
Por fim, em análise à justificativa do requerimento em tela, de fato pode-se promover uma alteração do texto para constar Auxiliar de Enfermagem ou Técnico em Enfermagem, evitando qualquer brecha em compor a mesma equipe com os dois profissionais.
Vereador Mário Alves (MDB)
COPASA
– Uma vez que o contrato com a empresa prestadora de serviços de distribuição de água e coleta/tratamento de esgoto – COPASA se encontra vencido, como são cobrados e executados os serviços de melhoria da rede de distribuição, como a construção de reservatórios, entre outros.
Executivo: Há em vigor no momento, Convênio de Cooperação entre o Município de Caxambu e o Estado de Minas Gerais, com interveniência da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE/MG e da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG para o fim de estabelecer colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, devidamente autorizado por esta Egrégia Casa Legislativa por meio da Lei no 2.546/18. O requerimento será encaminhado à COPASA para as devidas providências.