Vereadores Vinicius Hemetério (MDB) e Mário Alves (MDB)
Lei da Liberdade Econômica
– Solicitaram informações sobre a Lei da Liberdade Econômica. Indagaram a posição legal do Executivo em relação à Lei Nacional nº 13.874/19, conhecida como “Lei da Liberdade Econômica”; se o Executivo pretende editar alguma norma a respeito da matéria ou que tenha relação com a Lei Nacional; pediu que informasse os tributos e/ou taxas, e seus respectivos fundamentos legais, cobrados de comerciantes, indústrias, profissionais liberais e trabalhadores autônomos no município; se o município pretende editar norma para definir atividade de baixo risco, ou pretende aplicar a Resolução nº 51/19 do Ministério da Economia; se em razão da aplicação da Lei nº 13.874/19 algum tributo e/ou taxa deixou de ser devida em âmbito municipal; se em razão da aplicação da Lei nº 13.874/19 o município chegou a arrecadar algum tributo e ou taxa indevido; se o departamento jurídico do município chegou a expedir alguma instrução a respeito da matéria; e se o Executivo tomou conhecimento do pronunciamento do vereador Vinicius Hemetério na Reunião Ordinária da Câmara, no dia 03/02/20.
Executivo: O Município de Caxambu publicou decreto no 2620/20, regulamentando a Lei Federal no 13.874/19.
O Poder Executivo já publicou o Decreto em data de 10 de fevereiro de 2020.
De modo geral cobra-se TLO e TLL. A depender de cada caso, pode ainda ser cobrado ISS, estando todos os previstos no Código Tributário Municipal.
Não, o município optou por aderir às definições constantes da resolução no 51/19.
Nos casos de empreendimentos que desenvolvam atividades de baixo risco, TLO e TLL.
Quanto às pessoas jurídicas cadastradas no município, não. Em relação às pessoas físicas não se pode falar em recebimento indevido de valores, vez que a ausência de CNAE inviabiliza a análise da compatibilidade da atividade exercida com o disposto na Resolução no 51/19. Tais casos deverão ser analisados isoladamente, à medida que os contribuintes busquem a prefeitura, evitando assim eventual renúncia de receita.
O Departamento Jurídico não expediu instrução formal, mas confeccionou o Decreto no 2620/20.
Sim.
Vereador Mário Alves (MDB)
Pombos
– Questionou se existe no município algum plano ou política junto ao Departamento de Vigilância Sanitária ou Secretaria Municipal de Saúde para combater a proliferação de pombos nos logradouros públicos, praças e edificações de propriedade do município.
Executivo: Devido à pandemia do coronavírus o requerimento será respondido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, uma vez que a Secretaria de Saúde está totalmente envolvida no combate ao vírus. Segundo a Secretaria de Saúde existem Políticas Públicas dentro do Departamento de Zoonoses, que realiza orientações sobre casos de proliferações de pombos. Está em curso uma parceria da Secretaria de Saúde com a Diretoria de Agropecuária para implantação de um Projeto de Manejo e Controle de Pombos Domésticos em áreas urbanas, que está aberta a sugestões do nobre vereador.
Vereador Renato Brandão (PL)
COVID 19
– Solicitou informações a respeito da prevenção e contenção da propagação da COVID 19 no município. Indagou se o município está preparado para triar e acompanhar possíveis casos de contaminação pelo Covid-19 (coronavírus); se as políticas ou programas de precaução e tratamento da doença têm sido passadas pelos órgãos estaduais e federais de saúde ao município; se os profissionais e a rede de saúde municipal têm recebido algum tipo de treinamento ou diretiva para lidar com possíveis casos de contaminação; se o município tem disseminado campanha de prevenção nas escolas, creches, espaços públicos ou locais de aglomeração, se sim, informar quais; e se em razão do coronavírus, quando se inicia a campanha de vacinação contra gripe em Caxambu; e se há previsão de doses para todo o público.
Executivo: Sim.
A prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde, sob a condução da Diretoria de Atenção à Saúde acompanha diariamente as orientações emanadas das esferas Federal e Estadual para a condução correta dos procedimentos a serem seguidos pelo município. Para tanto, foram formatados Decretos Municipal e Portarias pela Secretaria de Saúde que prevêem as maneiras corretas de ação perante as atitudes de prevenção e manejo diante do COVID – 19.
Sim, através de treinamentos ministrados pela Superintendência Regional de Saúde de Varginha, através de vídeo aulas e da responsável pela Diretoria de Atenção à Saúde da Policlínica.
Sim. Os espaços públicos e locais de aglomeração têm sido monitorados pelos funcionários da Vigilância Sanitária e fiscais do Departamento de Posturas. Quanto às escolas e creches estão, até o momento, com as aulas suspensas. Por outro lado, o Departamento de Imprensa tem, diariamente, postado informações pertinentes em site próprio da prefeitura. Inclusive o senhor prefeito tem realizado “lives” pela internet com respostas as dúvidas em tempo real.
A vacinação contra a gripe teve o seu início no dia 23 de março, de acordo com decisão de antecipação das mesmas por parte do Ministério da Saúde, que garante vacinas para todos, dentro do cronograma por ele estabelecido.