Vereador Vinicius Hemetério (MDB)
Plantio de árvores
– A Lei Municipal nº 2.542 que “autoriza a Prefeitura a realizar o plantio comemorativo de mudas de árvores em número igual ao de aniversário da cidade de Caxambu” está em vigor desde 06/12/18. Em razão desta indaga-se: há espaço já reservado onde será realizado o respectivo plantio, em caso positivo, informar onde; se já existem mudas de árvores suficientes e destinadas para o respectivo plantio; e quais pessoas/setores estarão envolvidos com o respectivo plantio.
Executivo: Sim. A SEMAM tem realizado, desde 2017, plantios de mudas diversas tanto em logradouros públicos (ruas, praças, canteiros centrais e jardins) como no Parque das Águas e em áreas que demandam reconstituição florestal, especialmente no Centro de Convenções, Morro Caxambu e junto às nascentes existentes nos limites da antiga Escola Wenceslau Braz. Os plantios são realizados sempre de forma técnica, tendo a SEMAM buscado compatibilizar a arborização das vias públicas à existência de redes elétrica e telefônica. Ademais, os plantios são efetuados preferencialmente no início da estação chuvosa, assim que a capacidade de campo do solo esteja restabelecida (novembro a março, em nosso Município, quando o excedente hídrico se torna disponível para ser utilizado pelas mudas através da evapotranspiração, permitindo seu melhor desenvolvimento). Ressalte-se que no corrente ano o plantio comemorativo dos 119 anos da emancipação de Caxambu, que dar-se-ia em 16 de setembro, restou prejudicado. Além da seca extrema, o recesso escolar provocado pela pandemia da COVID fez com que a participação dos estudantes ficasse comprometida.
Sim. Além de produção própria no viveiro municipal (em regime de cooperação com o Instituto Estadual de Florestas,), situado junto ao depósito da prefeitura, o município adquiriu mudas junto à iniciativa privada (especialmente das espécies escumilha e hibisco). Foram plantadas nas temporadas 2017/2018; 2018/2019 e 2019/2020 aproximadamente 2.500 mudas.
O setor encarregado da produção, plantio e manejo é a Diretoria de Recuperação, Preservação e Conservação Ambiental, antiga Assessoria de Áreas Verdes. Além do Diretor Bruno Tavares Dias, o setor conta com um viveirista (Engenheiro Agrônomo Alan Ribeiro Halfeld) e três jardineiros (Claudiney Morais, Carlos Roberto de Souza e Valdemir E. de Almeida), tendo o IEF disponibilizado dois servidores efetivos daquela Autarquia Estadual através do já referido Termo de Cooperação Técnica.
Vereador Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – PSDB)
Jardim Alice II
– Indagou se o loteamento “Jardim Alice II”, contíguo ao bairro Jardim Alice, já se encontra regularizado perante o município; e em caso positivo, encaminhar os atos administrativos de regularização informando ainda sobre a existência de infraestrutura do loteamento (pavimentação, guias de meios-fios, água, esgoto e iluminação pública).
Executivo: O loteamento foi aprovado, conforme Decreto Municipal no 2.524, de 5 de agosto de 2019.
As obras de infraestrutura ainda estão em andamento, sendo certo que o prazo para o empreendedor apresentar a conclusão da infraestrutura é de dois anos da publicação do decreto.
Vereador Renato Brandão (PL)
ITR
– Indagou se o município recebe repasse oriundo do ITR; o valor que o município recebeu de transferência do ITR, mês a mês, no período de janeiro de 2017 a 31 de agosto de 2020; se para o recebimento da transferência do ITR há necessidade do município firmar convênio com algum órgão Federal; e em caso positivo, qual, e se o município firmou esse convênio, e em caso negativo por que não o fez; havendo o mencionado convênio, favor encaminhar cópia do mesmo; se o município deixou de receber algum valor de transferência do ITR por ausência de alguma providência por parte do município; e se o município pretende realizar o seu georreferenciamento.
Executivo: O município recebe repasse oriundo do ITR.
O ITR é um imposto anual, com vencimento em setembro, por isso não temos arrecadação mês a mês. A seguir, a arrecadação dos anos solicitados: 2017: R$ 3.890,43; 2018: R$ 4.546,53; 2019: R$ 7.925,96 e 2020: R$ 229,15.
A Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, dispõe sobre o ITR. No Art. 15 diz que “Compete à Secretaria da Receita Federal a administração do ITR, incluídas as atividades de arrecadação, tributação e imposto”. A Receita Federal repassa 50% do valor arrecadado, deduzidos PASEP e FUNDEB ao município em conta bancária específica.
Não é necessário convênio para recebimento dos valores, que são feitos através de repasse via conta bancária específica.
Não.
Para o exercício de 2020 o georreferenciamento do município não está previsto.