Vereador Fábio Curi (PL)
IPMCA
– Sobre a situação financeira do Instituto de Previdência Municipal de Caxambu (IPMCA), requeremos: o esclarecimento em relação ao Déficit Atuarial do Instituto, demonstrando balancete de receitas e despesas; a justificativa para não utilização da tabela progressiva prevista na Portaria nº 2.963 de 3/02/20, que dispõe sobre o reajuste dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/19, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei no 10.887, 18/06/04, para atualização das alíquotas de contribuição previdenciária; e a presença de um representante do IPMCA em Tribuna Livre para explanação sobre as presentes razões.
Executivo: Esclarecemos que o Déficit Atuarial é apurado em avaliação realizada anualmente nos termos da Lei Federal no 9.717/98 e a Portaria no 464/18 da Secretaria Especial de Previdência Social, não sendo possível demonstrá-la através dos balancetes de receitas e despesas desta Autarquia. Nos balancetes é possível verificar as receitas arrecadadas mediante o recolhimento dos órgãos contribuintes e, no balancete de despesas, as despesas da amortização do déficit atuarial dos servidores ativos do IPMCA, cujos documentos são encaminhados à Câmara Municipal mensalmente.
… O valor do déficit atuarial consiste na diferença entre o somatório das aplicações financeiras, créditos a receber e compensações financeiras entre o regime geral e o regime próprio de previdência, deduzidos os valores das provisões dos benefícios concedidos e a conceder.
… Tendo em vista as alterações promovidas pela Emenda Constitucional no 103/19, publicada em 12 de novembro de 2019, que estabeleceu novas regras para o sistema de previdência social brasileiro, os Estados, Distrito Federal e Municípios tiveram que realizar, através de lei local, algumas alterações em seus regimes próprios de previdência, especialmente com relação ao percentual referente à contribuição de seus servidores.
… A Superintendência desta Autarquia encontra-se a disposição da Câmara de Vereadores do Município para os esclarecimentos que se fizerem necessários a partir das informações prestadas, aguardando, nos termos do regime interno desse órgão, eventual convite ou convocação para fazê-los.