Vereador Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – PSDB)
COVID-19
– No mês de junho de 2020, auge da primeira onda da Pandemia da COVID-19, este vereador encaminhou ao Executivo a indicação nº 215/20 solicitando a implementação de suspensão de cobranças de dívida ativa no município, durante o período de calamidade pública, proferida pelo Decreto Municipal nº 2.642/20 em virtude da pandemia do COVID-19, recebendo por resposta através do Ofício nº 462/20 que a demanda seria encaminhada à Procuradoria Geral do Município para apreciação.
Até o momento, não obteve resposta, razão esta que indaga por meio deste requerimento o posicionamento do Executivo nesse sentido e as ações que têm sido tomadas nesse favor.
Executivo: Em relação à matéria, informamos que as cobranças foram suspensas temporariamente por meio do Decreto no 2.653/20. Atualmente, está em vigor o REFIS, que beneficiará os contribuintes com débito junto à Fazenda Municipal, oferecendo meios de quitação com descontos nos valores de multa e juros.
Vereador Vinicius Hemetério (MDB)
COVID-19
– Sobre a vacinação contra a COVID-19 nos profissionais de saúde do município, indaga-se: quantos profissionais/funcionários públicos da área de Saúde (sem ser da linha de frente COVID-19) já foram vacinados (favor enumerar por cargo, sem a necessidade de expor nomes); se os profissionais/funcionários citados foram imunizados com as duas doses da vacina; quais os critérios utilizados para imunizar esses profissionais; se os profissionais em questão apresentaram os respectivos registros de seus Conselhos; e quais os motivos da paralisação da vacinação dos profissionais da área de saúde.
Executivo: De acordo com os dados da Secretaria de Estado de Saúde, disponibilizados através do vacinômetro, 653 profissionais de saúde já foram vacinados no município, entre eles 188 são funcionários públicos municipais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Os profissionais mencionados anteriormente foram imunizados com a vacina ASTRAZENECA no início de fevereiro, e a segunda dose foi previamente agendada para o início de maio, respeitando o intervalo de entre uma dose e outra de 90 dias.
Utilizamos os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, através do Plano Nacional de Operacionalização (PNO) Vacinação COVID-19, e posteriores retificações, contendo orientações técnicas de vacinação dos grupos prioritários, entre eles “Trabalhadores da Saúde”.
Sim, todos os profissionais vacinados possuem cadastros nos respectivos Conselhos, CBO’s ou CNES que comprovam a prioridade na vacinação. A Secretaria Municipal de Saúde não possui arquivo desta documentação, uma vez que, não é obrigatório, somente é feita a conferência e o registro de dados necessários no ato da vacinação.
Não houve uma paralização na vacinação dos profissionais da área da saúde, o que ocorreu foi uma redução no percentual do quantitativo destinado a esta classe, e após o Ofício Circular no 57/2021/SVS/MS, que retifica o Ofício no 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS referente às orientações técnicas de vacinação do grupo prioritário “Trabalhadores da Saúde”, foi suspensa a vacinação dos trabalhadores dos estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal), estes deixaram de ser contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação. A princípio, ainda não temos uma previsão de retomada da vacinação destes profissionais.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Vinicius Hemetério (presidente), Júlio Nogueira (Júlio da Corneta – vice-presidente) e Fábio Curi (secretário)
Projeto de Lei no 34/21
O Projeto de Lei no 34/21, autoriza o Poder Executivo a realizar transposição entre dotações do Poder Executivo no Orçamento de 2021. Indagou quais materiais serão adquiridos; quais bens ou serviços serão distribuídos pela Secretaria de Desenvolvimento Social; e qual a efetiva finalidade da transposição.
Executivo: Os matérias, bens ou serviços de distribuição referem-se exclusivamente a cestas básicas a serem distribuídas a população em vulnerabilidade alimentar conforme regulamenta a Lei Complementar de Benefício Eventual No 95/21.
Serão distribuídos bens na qualidade de cestas básicas para a população em vulnerabilidade alimentar.
A finalidade da transposição é prover saldo para que a execução dos benefícios eventuais não fique prejudicada. Salientamos que por conta dos impactos sociais gerados pela pandemia do Coronavírus a busca e demanda por benefícios eventuais no CRAS, em especial cestas básicas multiplicou-se, sendo assim, os valores orçados mostram-se insuficientes para que o município possa responder de forma responsável as demandas presentes em seu território. Lembramos também que as Fichas Orçamentárias (342, 343, 366 e 371) das quais estamos retirando os saldos, seus respectivos projetos atividades não ficarão comprometidos, pois serão alocados recursos federais presentes no Fundo Municipal de Assistência Social para tal execução.