REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE AS CHARRETES

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CONSIDERANDO que a Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 31/2025, que dispõe sobre a proibição do uso de veículos de tração animal (Charretes), agendada para o próximo dia 02 de setembro de 2025, promete ser bastante concorrida.

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CONSIDERANDO que primeiro usarão da palavra, se assim desejarem, as AUTORIDADES PRESENTES (aguardando confirmação de presença) e, que, à estas está reservado o tempo de 10 minutos, podendo ser prorrogados por mais 5 minutos, estando, portanto, previsto um tempo total de 45 minutos.

1. Prefeito Municipal – Luiz Henrique Diório – 10 min + 5 min

2. Vice-Prefeito Júlio da Corneta – 10 min + 5 min

3. Representante do Ministério Público – Dr. Tânia Nagib Abou Haidar Guedes – 10 min + 5 min

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CONSIDERANDO que em seguida usarão da palavra, se assim desejarem, os CONVIDADOS ESPECIAIS (aguardando confirmação de presença), pelo tempo de 10 minutos improrrogáveis, estando, portanto, previsto um tempo total de 01 hora e 10 minutos;

1. Um(a) Representante da Associação de Proteção dos Animais de Caxambu – APAC – 10 minutos (improrrogáveis)

2. Um(a) Representante dos Charreteiros – 10 minutos (improrrogáveis)

3. Um(a) Representante da OAB – 10 min (improrrogáveis)

4. Um(a) Representante do Convention – 10 minutos (improrrogáveis)

5. Um(a) Representante do Comércio 10 minutos
(improrrogáveis)

6. Um(a) Representante do Sindicato da Hotelaria e Similares de Caxambu – 10 minutos (improrrogáveis)

7. Um(a) Representante do Sindi-Cax -10 minutos (improrrogáveis)

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CONSIDERANDO que em seguida usarão da palavra, se assim desejarem, AS 10 (DEZ) PESSOAS (número limite estabelecido) QUE SE INSCREVERAM ATRAVÉS DO LINK DISPONIBILIZADO NO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL (abaixo relacionadas), pelo tempo de 5 minutos improrrogáveis, estando, portanto, previsto um tempo total de 50 minutos;

1. Fuad Zamot – 5 minutos (improrrogáveis)

2. Silvia Figueiredo F. Paim – 5 minutos (improrrogáveis)

3. Fernanda Braga Alves Pereira – 5 minutos (improrrogáveis)

4. Elayne da Silva Pereira – 5 minutos (improrrogáveis)

5. Waldir Tapetti – 5 minutos (improrrogáveis)

6. ______ – 5 minutos (improrrogáveis)

7. ______ – 5 minutos (improrrogáveis)

8. ______ – 5 minutos (improrrogáveis)

9. ______ – 5 minutos (improrrogáveis)

10. ______ – 5 minutos (improrrogáveis)

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CONSIDERANDO que em seguida usarão da palavra, os SENHORES VEREADORES que assim desejarem, pelo tempo de 10 minutos, estando, portanto, previsto um tempo total de 01 hora e 50 minutos;

1. Vereador – Alessandro Bento Fortes – Até 10 minutos
2. Vereador – Clóvis Almeida – Até 10 minutos
3. Vereador – Dennis Renato – Até 10 minutos
4. Vereador – Eduvaldo Ferreira – Até 10 minutos
5. Vereador – Fábio Curi – Até 10 minutos
6. Vereador – João Sapê – Até 10 minutos
7. Vereador – Oromar Rivelino – Até 10 minutos
8. Vereador – Osmar da Silva – Até 10 minutos
9. Vereador – Vivaldo – Até 10 minutos
10. Vereador – Wagner Maciel – Até 10 minutos
11. Vereador Presidente – Mário Alves – Até 10 minutos

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CONSIDERANDO que a Resolução nº 115 de 05 de maio de 2003, da Câmara Municipal de Caxambu, estabelece no seu Artigo 5º que as Audiências Públicas, realizadas pela mesma, terão a duração máxima de 3 horas.

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CONSIDERANDO que existe a estimativa de tempo para duração da Audiência Pública do dia 02 de setembro de 2025, para debater o Projeto de Lei nº 31/2025, que dispõe sobre a proibição do uso de veículos de tração animal (Charretes) é de, aproximadamente, 05 horas, computando-se o tempo previsto de fala acima descritos.

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PELOS CONSIDERANDOS, o Presidente da Câmara Municipal de Caxambu, no uso de suas atribuições, para que os trabalhos durante esta Audiência Pública transcorram dentro da normalidade e, de uma forma totalmente imparcial, decide o seguinte:

1 – Os tempos de fala acima estipulados serão rigorosamente observados.

Os mesmos estarão na tela para serem acompanhados pelos oradores. E, ao zerar o cronometro, o microfone será cortado imediatamente;

2 – A Audiência Pública do dia 02 de setembro de 2025 terá excepcionalmente a duração de 05 horas;

3 – Não serão permitidas manifestações como: aplausos, vaias ou qualquer outro tipo, que venham a tumultuar o andamento da audiência. E, quem assim não proceder, será convidado a se retirar do plenário.

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O BOM ANDAMENTO E A CONCLUSÃO desta Audiência Pública dependerão, única e exclusivamente DA COLABORAÇÃO e RESPEITO MÚTUO DE SEUS PARTICIPANTES.

Pelo que desde já agradeço a todos.

MÁRIO ALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXAMBU